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norma nº 532/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 1997
Date 1997-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA O CURSO DE ENFERMAGEM WENCESLAU BRÁS, EM ITAJUBÁ - MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO-SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ai LEI Nº 552/97, de 29 de Janeiro de 1997,
Assunto :
Dispõe sobre a Concessão de Bolsa de Estudo para o Curse
Serviço de Enfermagem na Escola de Enfermagem Wenceslau Brás, em
Data . Itajubá - MG,
Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado!
de Minas Gerais, aprovou, e eu, em seu nome, sancione à seguinte Lei:
Artigo 1º-Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Ol(uma) bolsa,
de Estudo para a Escola de Enfermagem Wenceslau Brás do Municí-
pio de Itajubá- MS,
8 ÚNICO - A bolsa representará 50% das despesas decorrentes com
mensalidade escolar e matrícula,
Artigo 2º-À Prefeitura Municipal arcará com as despesas escolares referen
tes as mensalidades comprovadas por escrito por Diretores e Se-
cretários da referida escola, e as demais despesas com transpor
tes e alimentação correrão por conta do aluno.
INCISC I - O aluno poderá ser beneficiado pela bolsa uma só vez,
assim sendo, ficará o aluno desistente terminantemen
te impedido de ser beneficiado futuramente com qual-
quer bolsa ou incentivo pelo Poder Público Municipal.
Artigo 3º- Os alunos bolsistas deverão apresentar-se mensalmente a Secre-
taria Municipal de Educação para trazer comprovantes e demais!
documentos referentes a escola e ao curso a que pertence.
INCISO I - As determinações do "caput" desse artigo deverão ser
cumpridas impreterivelmente 03(três) dias antes de
efetuarem os pagamentos mensais das Escolas, ficando
também este comparecimento como condição "sine qua"!
non“para que o bolsista continue no exercício da 1
mesma,
INCISO II= À Secretaria Municipal de Educação terá um livro pa
ra controlar este comparecimento o qual será assina
do pelo bolsista.
Artigo 4º- O alunc será obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de!
Educação bimestralmente seu boletim ou caderneta escolar vara
que seja verificado seu aproveitamento,
$ ÚNICO - O aluno que não atingir os limites mínimos aceitáveis
de aproveitamento em qualquer disciplina perderá o +
direito a bolsa,
continua
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
N.º o
Assunto
Serviço
Data Ê continuação,
Artigo 5º. à referida Lei ficará dentro das dotações orçamentárias pró
prias,
Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário,
Artigo 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com re
troativos efeitos ao dia 1º de Janeiro de 1997,
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução desta Lei Pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão intei
tamente como nela se contém,
S%o Sebastião do Rio Verde, 29 de Janeiro de 1997,
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em:
<I/OL ja?

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