← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1997 |
| Date | 1997-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PARA O CURSO DE ENFERMAGEM WENCESLAU BRÁS, EM ITAJUBÁ - MG. |
| native_id | 380 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO-SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS ai LEI Nº 552/97, de 29 de Janeiro de 1997, Assunto : Dispõe sobre a Concessão de Bolsa de Estudo para o Curse Serviço de Enfermagem na Escola de Enfermagem Wenceslau Brás, em Data . Itajubá - MG, Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado! de Minas Gerais, aprovou, e eu, em seu nome, sancione à seguinte Lei: Artigo 1º-Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Ol(uma) bolsa, de Estudo para a Escola de Enfermagem Wenceslau Brás do Municí- pio de Itajubá- MS, 8 ÚNICO - A bolsa representará 50% das despesas decorrentes com mensalidade escolar e matrícula, Artigo 2º-À Prefeitura Municipal arcará com as despesas escolares referen tes as mensalidades comprovadas por escrito por Diretores e Se- cretários da referida escola, e as demais despesas com transpor tes e alimentação correrão por conta do aluno. INCISC I - O aluno poderá ser beneficiado pela bolsa uma só vez, assim sendo, ficará o aluno desistente terminantemen te impedido de ser beneficiado futuramente com qual- quer bolsa ou incentivo pelo Poder Público Municipal. Artigo 3º- Os alunos bolsistas deverão apresentar-se mensalmente a Secre- taria Municipal de Educação para trazer comprovantes e demais! documentos referentes a escola e ao curso a que pertence. INCISO I - As determinações do "caput" desse artigo deverão ser cumpridas impreterivelmente 03(três) dias antes de efetuarem os pagamentos mensais das Escolas, ficando também este comparecimento como condição "sine qua"! non“para que o bolsista continue no exercício da 1 mesma, INCISO II= À Secretaria Municipal de Educação terá um livro pa ra controlar este comparecimento o qual será assina do pelo bolsista. Artigo 4º- O alunc será obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de! Educação bimestralmente seu boletim ou caderneta escolar vara que seja verificado seu aproveitamento, $ ÚNICO - O aluno que não atingir os limites mínimos aceitáveis de aproveitamento em qualquer disciplina perderá o + direito a bolsa, continua PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS N.º o Assunto Serviço Data Ê continuação, Artigo 5º. à referida Lei ficará dentro das dotações orçamentárias pró prias, Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário, Artigo 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com re troativos efeitos ao dia 1º de Janeiro de 1997, Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei Pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão intei tamente como nela se contém, S%o Sebastião do Rio Verde, 29 de Janeiro de 1997, PREFEITO MUNICIPAL Publicado em: <I/OL ja?