← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 1997 |
| Date | 1997-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA O CURSO "MEGA INFO" INFORMÁTICA E TREINAMENTO NA CIDADE DE POUSO ALTO-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 534, de 18 de Fevereiro de 1997. Dispõe sobre a Concessão de Bolsas de Estudos para o Curso "Mega Info" Informática e Treinamento na cida- de de Pouso Alto - MG. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Es tado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 35(Trinta! e cinco) bolsas de estudo para o Curso Mega Info" Informáti ca e Treinamento do Município de Pouso Alto - MG. INCISO 1 - A bolsa será de 100% da mensalidade escolar e ma trícula. INCISO II- A contratação dos prestadores de serviço estarão obrigatoriamente sujeitos a licitação conforme determinação das Leis Federais Nº 8666 e 8883. Artigo 2º- É condição "Sine Qua Non" que o aluno resida no Município , durante todo o curso, caso transfira sua residência para ou tro Município, perderá automaticamente a bolsa. Artigo 3º- O aluno poderá ser beneficiado pela bolsa uma só vez, assim sendo, ficará o aluno desistente terminantemente impedido de ser beneficiado futuramente com qualquer bolsa ou incen- tivo pelo Poder Público Municipal. Artigo 4º- Os alunos bolsistas obrigatoriamente deverão apresentar-se! mensalmente a Secretaria Municipal de Educação para trazer' comprovantes e demais documentos referentes a Escola e ao curso a que pertence impreterivelmente 03 dias antes de efe tuarem os pagamentos mensais das Escolas, ficando também es te comparecimento como condição "sine qua non" para que o bolsista continue no exercício do benefício da mesma. INCISO 1 - A Secretaria Municipal de Educação terá um livro para controlar este comparecimento, o qual será! assinado pelo bolsista. Artigo 5º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta! das dotações orçamentárias próprias. Artigo 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o co nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão iniieiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 18 de Fevereiro de 1997..