← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1997 |
| Date | 1997-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS PARA O CURSO OBJETIVO SITUADO NA CIDADE DE ITANHANDÚ-MG. |
| native_id | 383 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 535 de 18 de Fevereiro de 1997. Dispõe sobre a Concessão de Bolsa de Estudos para o Cur A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Serais, por seus Tepresentantes aprovou, e eu, em seu nome, ! INCISO I - O estudante apenas poderá ser beneficiado com a bolsa uma só Vez, assim sendo, ficará o aluno de Sistente terminantemente impedido de ser benefi- ciado futuramente com Qualquer bolsa ou incenti- O pelo Poder Público Municipal. INCISO II -A bolsa será de 100% das despesas com mensalida- des escolares e matrícula, fica determinado que! as demais despesas com transporte e alimentação correrão por conta do aluno. Artigo 2º. O aluno bolsista deverá apresentar-se mensalmente a Secreta despesas referente a escola e ao curso a que pertence. INCISO I - As determinações do "caput" desse artigo deverão ser cumpridas impreterivelmente 03 dias antes de efetuarem os Pagamentos mensais das escolas, fi- cando também este comparecimento como condição ! sine qua non! Para que o bolsista continue no e- xercício da mesma. INCISO II- A Secretaria Municipal de Educação terá um livro Dara controlar este comparecimento o qual será ! assinado pelo bolsista. Artigo 3º. o aluno será obrigado a apresentar na Secretaria Municipal' de Educação bimestralmente seu boletim ou caderneta escolar Artigo 4º. À referida Lei ficará dentro das dotações Orçamentárias ati nentes a Educação. Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 6º. Esta Lei entrará em Vigor na data de sua Publicação, com re troativos efeitos ao dia 1º de Janeiro de 1997, Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe cimento Se, execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cunprir ! tão inteiramente como nela se contém. Publicado em: AS 2/94