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norma nº 535/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 535 / 1997
Date 1997-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS PARA O CURSO OBJETIVO SITUADO NA CIDADE DE ITANHANDÚ-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 535 de 18 de Fevereiro de 1997.
Dispõe sobre a Concessão de Bolsa de Estudos para o Cur
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado
de Minas Serais, por seus Tepresentantes aprovou, e eu, em seu nome, !
INCISO I - O estudante apenas poderá ser beneficiado com a
bolsa uma só Vez, assim sendo, ficará o aluno de
Sistente terminantemente impedido de ser benefi-
ciado futuramente com Qualquer bolsa ou incenti-
O pelo Poder Público Municipal.
INCISO II -A bolsa será de 100% das despesas com mensalida-
des escolares e matrícula, fica determinado que!
as demais despesas com transporte e alimentação
correrão por conta do aluno.
Artigo 2º. O aluno bolsista deverá apresentar-se mensalmente a Secreta
despesas referente a escola e ao curso a que pertence.
INCISO I - As determinações do "caput" desse artigo deverão
ser cumpridas impreterivelmente 03 dias antes de
efetuarem os Pagamentos mensais das escolas, fi-
cando também este comparecimento como condição !
sine qua non! Para que o bolsista continue no e-
xercício da mesma.
INCISO II- A Secretaria Municipal de Educação terá um livro
Dara controlar este comparecimento o qual será !
assinado pelo bolsista.
Artigo 3º. o aluno será obrigado a apresentar na Secretaria Municipal'
de Educação bimestralmente seu boletim ou caderneta escolar
Artigo 4º. À referida Lei ficará dentro das dotações Orçamentárias ati
nentes a Educação.
Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 6º. Esta Lei entrará em Vigor na data de sua Publicação, com re
troativos efeitos ao dia 1º de Janeiro de 1997,
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe
cimento Se, execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cunprir !
tão inteiramente como nela se contém.
Publicado em:
AS 2/94

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