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norma nº 540/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 1997
Date 1997-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O SISTEMA LASER DE ENSINO LTDA, NA CIDADE DE SÃO LOURENÇO-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 540, de 24 de Fevereiro de 1997.
Dispõe sobre a Concessão de Bolsas de Estudo para o!
Sistema Laser de Ensino Ltda, na cidade de São Louren
ço - MG.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Es
tado de Minas Gerais, Por seus representantes, aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º-
Artigo 2º-
Artigo 3º-
Artigo 4º-
Artigo 5º-
Artigo 6º-
nhecimento
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 01 bolsa!
de estudo para o Curso Sistema Laser de Ensihô Ltda, na ci
dade de São Lourenço - MG.
INCISO I - O estudante apenas poderá ser beneficiado pela
bolsa uma só vez, assim sendo, ficará o aluno!
desistente terminantemente impedido de ser be-
neficiado futuramente com qualquer bolsa ou in
centivo pelo Poder Púbiico Municipal.
INCISO II - A bolsa será de 190% das despesas com mensali-
dades escolares e matrículas, fica determinado
que as demais despesas com transporte e alimen
tação correrão por conta do aluno.
Os alunos bolsistas deverão apresentar-se mensalmente a Se
cretaria Municipal de Educação para trazer comprovantes e
demais documentos referentes a escola e ao curso a que per
tence.
INCISO I - As determinações no "caput" desse artigo deverão
ser cumpridas impreterivelmente 03 dias antes !
de efetuarem,os pagament.»s mensais das escolas,
ficando também este comparecimento como condição
"sine qua non” para que o bolsista continue no
exercício do benefício da mesma.
INCISO II- A Secretaria Municipal de Educação terá um livro
para controlar este comparecimento o qual será!
assinado pelo bolsista.
O aluno será obrigado a apresentar na Secretaria Municipal
de Educação bimestralmente seu boletim ou caderneta escolar
para que seja verificado seu aproveitamento.
8 ÚNICO - O aluno que não atingir os limites mínimos acei
táveis de aproveitamento em qualquer disciplina"
ou matéria perderá o direito a bilsa.
A referida Lei ficará deniro das dotações orçamentárias a-
tinentes a Educação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
retroativos efeitos ao dia 1º de Fevereiro de 1997.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o co-
e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 24 de Fevereiro de 1997.
Dr. Antonip Aparecido Martins
Preféito Municipal
Pu

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