← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 1997 |
| Date | 1997-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA O SISTEMA LASER DE ENSINO LTDA, NA CIDADE DE SÃO LOURENÇO-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 540, de 24 de Fevereiro de 1997. Dispõe sobre a Concessão de Bolsas de Estudo para o! Sistema Laser de Ensino Ltda, na cidade de São Louren ço - MG. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Es tado de Minas Gerais, Por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Artigo 2º- Artigo 3º- Artigo 4º- Artigo 5º- Artigo 6º- nhecimento Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 01 bolsa! de estudo para o Curso Sistema Laser de Ensihô Ltda, na ci dade de São Lourenço - MG. INCISO I - O estudante apenas poderá ser beneficiado pela bolsa uma só vez, assim sendo, ficará o aluno! desistente terminantemente impedido de ser be- neficiado futuramente com qualquer bolsa ou in centivo pelo Poder Púbiico Municipal. INCISO II - A bolsa será de 190% das despesas com mensali- dades escolares e matrículas, fica determinado que as demais despesas com transporte e alimen tação correrão por conta do aluno. Os alunos bolsistas deverão apresentar-se mensalmente a Se cretaria Municipal de Educação para trazer comprovantes e demais documentos referentes a escola e ao curso a que per tence. INCISO I - As determinações no "caput" desse artigo deverão ser cumpridas impreterivelmente 03 dias antes ! de efetuarem,os pagament.»s mensais das escolas, ficando também este comparecimento como condição "sine qua non” para que o bolsista continue no exercício do benefício da mesma. INCISO II- A Secretaria Municipal de Educação terá um livro para controlar este comparecimento o qual será! assinado pelo bolsista. O aluno será obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de Educação bimestralmente seu boletim ou caderneta escolar para que seja verificado seu aproveitamento. 8 ÚNICO - O aluno que não atingir os limites mínimos acei táveis de aproveitamento em qualquer disciplina" ou matéria perderá o direito a bilsa. A referida Lei ficará deniro das dotações orçamentárias a- tinentes a Educação. Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retroativos efeitos ao dia 1º de Fevereiro de 1997. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o co- e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 24 de Fevereiro de 1997. Dr. Antonip Aparecido Martins Preféito Municipal Pu