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norma nº 542/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 1997
Date 1997-02-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER SALA NO PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL PARA FUNCIONAMENTO DE POSTO BANCÁRIO.
native_id390

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 542, de 24 de Fevereiro de 1997.
A Câmara Municipal de são Sebastião do Rio Verde, '!
Por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguin
te Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer uma sala!
no Paço Municipal para funzionamento de um Posto Bancário,
até quatro dias por semana.
Artigo 2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder transporte
Para os funcionários do Banco que virão trabalhar no Posto
Bancário, somente para ida e volta até a Agência.
Artigo 3º. Fica O Executivo Municipal auturizado a contratar um Vigi
lante Bancário junto a Empresa Especializada no Ramo, para
non" para viabilizar a instalação do Posto.
Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias.
Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o co
nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cum-!
prir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 24 de Fevereiro de 1997.
Dr. Antonio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
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