← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 1997 |
| Date | 1997-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER SALA NO PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL PARA FUNCIONAMENTO DE POSTO BANCÁRIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 542, de 24 de Fevereiro de 1997. A Câmara Municipal de são Sebastião do Rio Verde, '! Por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguin te Lei: Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer uma sala! no Paço Municipal para funzionamento de um Posto Bancário, até quatro dias por semana. Artigo 2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder transporte Para os funcionários do Banco que virão trabalhar no Posto Bancário, somente para ida e volta até a Agência. Artigo 3º. Fica O Executivo Municipal auturizado a contratar um Vigi lante Bancário junto a Empresa Especializada no Ramo, para non" para viabilizar a instalação do Posto. Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o co nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cum-! prir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 24 de Fevereiro de 1997. Dr. Antonio Aparecido Martins Prefeito Municipal x