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norma nº 543/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 1997
Date 1997-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id391

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO-SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 543, de 10 de Março de 1997.
"> —— SE —- de Março de 1997
Dispõe sobre Autorização para pagamento de Funcionários
Inativos da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de são Sebastião do Rio Verde, Esta-
do de Minas Serais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu no-
me sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autwrizado a pagar os fun
cionários Inativos Manoel Bernardo Guimarães e José de Car
lhv da Câmara Municipal.
Artigo 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da se
guinte dotação: 15.82.495.2.2008-3251.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
retroativos efeitos a 01/01/97.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci
mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir !
tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 10 de Março de 1997.
Prefeito Municipal
Publicado em:
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