← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1997 |
| Date | 1997-06-10 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃOSEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS "O POVO É À RAZÃO" LEI Nº 548, DE 10 DE JUNHO DE 1997 a OS CUNHU DE 12/ Estabelece as Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município para o Exercício de 1998 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Minas Gerais, aprova, e eu, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- A Lei Orçamentária Para o Exercício de 1998 será elaborada em confor- midade com as Diretrizes desta Lei, e em consonância com as disposi- sições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgã- nica Municipal e da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no que for a ela pertinente. Artigo 2º- As Receitas Tributárias, Patrimonial, as diversas admitidas em Leieas Taxas serão estimadas para o exercício de 1998, tomando-se por base a realização das arrecadações, até o mês anterior ao da proposta orça- mentária, considerando-se o crescimento do número de contribuintes, a atualização dos cadastros técnicos dos diversos tipos de receita e as va- riações de preços ou de alíquotas dos tributos. O valor do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, Participação do ICMS, e as receitas oriundas de transferências de Órgãos Federais Estaduais serão fornecidas por estes órgãos até o dia 31 de Julho de 1997. Parágrafo 1º- Artigo 3º- Na ausência desta informação serão adotados como base para projeção, as receitas oriundas de transferências ocor- ridas no exercício de 1996, até o mês anterior ao da ela- boração da proposta orçamentária. Artigo 4º- As despesas, em valor total idêntico ao das receitas, serão fixadas e dis- tribuídas pelos diversos programas de governo procurando-se privilegi- ar, sempre que possível, as despesas de capital e despesas de custeio destinada a prestação de serviços que resultem na melhoria da qualida- de de vida da comunidade. Parágrafo Unico- Deverá ser dispensado todo esforço par atender a ca- mada mais carente, no que diz respeito a reforma de moradia, construção e assistência social, bem como a Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO-SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS "O POVO É A RAZÃO" Artigo 5º- Na elaboração do Orçamento Programa anual, no que tange as despesas de Capital, deverão ser consideradas as propostas constantes do Orça- mento Plurianual do exercício de 1998. Artigo 6º- O Poder Executivo dará prioridades aos gastos com o Ensino Fundamen- É tal e Educação Infantil, destinando ao Serviço da Educação não menos de 25Y(vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos e das transferências federais e estaduais de impostos, como estabelece o Arti- go 212 da Constituição Federal. Parágrafo Único - O Município aplicará no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos a que se refere o caput deste Arti- go, a manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental. Artigo 7º- Aos alunos do ensino fundamental e da pré- escola da rede municipal, será garantido o fornecimento de material didático escolar. Artigo 8º- O Município não poderá dispor de mais de 60%(sessenta por cento), do valor da sua receita orçamentária corrente, no pagamento de salários e encargos sociais dos servidores, subsídios e verbas de representação dos agentes políticos. Artigo 9º- Promoção do esporte amador do Município, festas populares, festas co- memorativas da Emancipação Político Administrativa do Município e demais festas cívicas, e para tanto contratar artistas e som para os even- tos. I- Divulgação, publicidade escrita e falada, regional e local dos atos e eventos administrativos. Artigo 10- Fica facultado na elaboração da Lei Orçamentária Anual à possibilidade se necessário de suplementar crédito no percentual de até 30%(trinta por cento) sobre o montante do Orçamento, utilizar operações de crédi- to por antecipação de Receita Orçamentária. Artigo 11- As compras e contratações de obras e serviços somente poderão ser rea- lizadas havendo disponibilidades orçamentárias e precedidos dos res- pectivos processos licitatórios nos termos das Leis 8.666 e 8.883. Artigo 12- Serão repassados a Câmara Municipal o percentual estabelecido pela Resolução Nº 04/96, ratificando à validade da mesma. Artigo 13-Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 14- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS "O POVO É A RAZÃO" Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 10 de Junho de 1997. Dr. Antônio Aparecido Martins “Prefeito Municipal