← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 1997 |
| Date | 1997-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 1998/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 549, DE 10 DE JUNHO DE 1997. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 1998/2001 e dá outras Providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º.- Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 1998/2001, estabelecendo par o período as Diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública do Município para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programa de duração continuada. Artigo 2º.- A lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada exercício, procederá ao detalhamento das metas estabelecidas no Plano Plurianual para o Quadriênio 1998/2001. Artigo 3º- Anualmente, observando o mesmo prazo fixado para encaminhamento do Projeto de Lei e Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo poderá submeter a Câmara Municipal, mediante Projeto de Lei, proposta de revisão do Plano Plurianual tendo em vista reajustá-lo: L.- às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro: H.- ao processo gradual de reestruturação do gasto público municipal. Parágrafo Único - À reestruturação do gasto público municipal terá como objetivos básicos: a) a) assegurar o equilíbrio das contas públicas; b) b) conferir racionalidade e austeridade ao gasto público municipal; c) c) privilegiar as despesas relativas às ações fim, como meio de aumentar a eficácia do Setor Público. Artigo 4º- Durante a vigência do Plano Plurianual para o quadriênio 1998/2001, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, assim como os planos e programas setoriais e regionais, urbanos €e rurais, que vierem a ser executados pela Administração Pública Municipal, deverão PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS guardar coerência com as diretrizes, objetivos explicitados nos diagnósticos e metas a serem atingidos no referido período. Artigo 5º- Nenhum investimento cuja execução ultrapassar em exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão neste Plano Plurianual, ou sem Lei que autorize a inclusão, sob a pena de crime de responsabilidade. Artigo 6º.- Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 7º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos específicos a partir de 01 de Janeiro de 1998. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 10 de Junho de 1997. GM : = - Dr. ER E aaa Prefeito Municipal aí