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norma nº 549/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 1997
Date 1997-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 1998/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 549, DE 10 DE JUNHO DE 1997.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 1998/2001 e dá
outras Providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
Estado de Minas Gerais por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio
1998/2001, estabelecendo par o período as Diretrizes, objetivos e
metas da Administração Pública do Município para as despesas de
capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programa
de duração continuada.
Artigo 2º.- A lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada exercício, procederá ao
detalhamento das metas estabelecidas no Plano Plurianual para o
Quadriênio 1998/2001.
Artigo 3º- Anualmente, observando o mesmo prazo fixado para
encaminhamento do Projeto de Lei e Diretrizes Orçamentárias,
o Poder Executivo poderá submeter a Câmara Municipal,
mediante Projeto de Lei, proposta de revisão do Plano
Plurianual tendo em vista reajustá-lo:
L.- às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico
e financeiro:
H.- ao processo gradual de reestruturação do gasto público
municipal.
Parágrafo Único - À reestruturação do gasto público municipal
terá como objetivos básicos:
a) a) assegurar o equilíbrio das contas públicas;
b) b) conferir racionalidade e austeridade ao gasto público
municipal;
c) c) privilegiar as despesas relativas às ações fim, como meio de
aumentar a eficácia do Setor Público.
Artigo 4º- Durante a vigência do Plano Plurianual para o quadriênio
1998/2001, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis
Orçamentárias Anuais, assim como os planos e programas
setoriais e regionais, urbanos €e rurais, que vierem a ser
executados pela Administração Pública Municipal, deverão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
guardar coerência com as diretrizes, objetivos explicitados nos diagnósticos e
metas a serem atingidos no referido período.
Artigo 5º- Nenhum investimento cuja execução ultrapassar em exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão neste Plano
Plurianual, ou sem Lei que autorize a inclusão, sob a pena de
crime de responsabilidade.
Artigo 6º.- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 7º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
específicos a partir de 01 de Janeiro de 1998.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 10 de Junho de 1997.
GM :
= -
Dr. ER E aaa
Prefeito Municipal
aí

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