← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1997 |
| Date | 1997-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA O PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO-SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei No. 552/97, de 12 de Agosto de 1997. Dispõe sobre Fornecimento de mão de obra para o Poder Nº : Judiciário Estadual pelo período de O6(seis) meses. Assunto Serviço . A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Fa I Presentantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º.- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o marca de São Lourenço objetivando forne- cer um(a) datilógrafo(a) para atender ao acúmulo de Processos na 2º. Secretaria, principalmente aqueles que envolvam litígios afetos à população de nosso Município. Inciso I- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um funcio- mário nos termos do Inciso IX do Artigo 37 da Constitui- são Federal para atender o que determina o “caput” do Artigo, pois o assunto é de excepcional e relevante inte- resse núblico. Inciso II- O funcionário receberá LS salário mínimo vigente, ou seja, cento e oitenta Teais, mensalmente e necessaria- mente deverá ser bom datilógrafo e ter concluído 02º. Grau(Ensino Médio). Inciso TI- As despesas com trans cionário. Inciso IV- As despesas com lanches para o funcionário correrão Por conta do Poder Judiciário. Inciso V- O contrato do(a) funcionário (seis) meses. Artigo 2º. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Revogam-se as disposições em contrário. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen- to e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. porte correrão por conta do fun- (a) será pelo período de 06 Artigo 3º.- Artigo 4º. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS N.º Assunto Dto São Sebastião do Rio Verde, 12 de Agosto de 1997. Data E N N N À q Re E TT Dr. Antog Apárscido Martins «Prefeito Municipal