← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 1997 |
| Date | 1997-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA. |
| native_id | 404 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei No. 556/97, de 26 de Agosto de 1997. E Dispõe sobre Contratação de Mão de Obra Temporária Assunto Serviço A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Data Minas Gerais, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º.- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar uma Ser- vente Escolar pelo período de 05(cinco) meses para substituição de funcionária efetiva em licença para tratamento de saúde. Inciso 1 - Os vencimentos serão os referentes ao salário Mínimo vigente. Artigo 2º.- As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações Orçamentárias próprias. Artigo 3º.- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação com retroativos efeitos a 0] de Agosto de 1997. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a ia e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 26 né Agosto de 1997. | QE Dr. Antoni Doze Martins Prefeito Municipal > 03, oz | meme mamona im coca marea