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norma nº 556/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 1997
Date 1997-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA.
native_id404

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei No. 556/97, de 26 de Agosto de 1997.
E Dispõe sobre Contratação de Mão de Obra Temporária
Assunto
Serviço A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de
Data Minas Gerais, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar uma Ser-
vente Escolar pelo período de 05(cinco) meses para substituição
de funcionária efetiva em licença para tratamento de saúde.
Inciso 1 - Os vencimentos serão os referentes ao salário Mínimo
vigente.
Artigo 2º.- As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações
Orçamentárias próprias.
Artigo 3º.- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação com retroativos efeitos a 0] de
Agosto de 1997.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução desta Lei pertencer, que a ia e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 26 né Agosto de 1997.
| QE
Dr. Antoni Doze Martins
Prefeito Municipal
> 03, oz |
meme mamona im coca marea

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