← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1997 |
| Date | 1997-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS LETRAS "C" E "D" DO INCISO III DO ARTIGO 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
| native_id | 409 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO-SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 562/97, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 a ont ae SA A NEAR LO 1ZO A Dispõe sobre a regulamentação das Letras “c” e “d” do Inciso HI do Artigo 112 da Lei Orgânica Municipal. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais ,por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica determinado que as letras “c” e “d” do Inciso HI do Arti go 112 da Lei Orgânica Municipal passará a ter a seguinte regula- mentação : “Os funcionários que se enquadrarem nas situações previstas pelo “caput” do artigo, aposentarão com 80% (oitenta por cento) dos seus vencimentos e vantagens. Parágrafo Único - “Serão beneficiários com o exposto nesta Lei e no “caput” do artigo 112, os funcionários públicos municipais que tiverem prestado, no mínimo, 12(doze) anos de serviços | à Municipalidade”. Inciso 1 - Para que o funcionário se enquadre nas situações previstas será necessária a apresentação de provas documentais para comprova- ção do tempo de serviço e idade. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação, Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 23 de Setembro de 1997. Dr. Antonio Pr