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norma nº 565/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 1997
Date 1997-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE MULTA PARA CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM O IPTU.
native_id412

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 565/97, de 14 de Outubro de 1997,
Dispõe sobre a Isenção de Multa para contribuintes em
débito com o IPTU.
O Povo de São Sebastião do Rio Verde através de seus
representantes na câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono à
seguinte Lei:
Artigo 1º - “Os contribuintes em débito com o IPTU, que saldarem suas divi-
das até o dia 31 (trinta e um) do corrente mês(Outubro) de 1997,
ficarão isentos de multas”,
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 14 de Outubro de 1997.

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