← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1997 |
| Date | 1997-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE MULTA PARA CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM O IPTU. |
| native_id | 412 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 565/97, de 14 de Outubro de 1997, Dispõe sobre a Isenção de Multa para contribuintes em débito com o IPTU. O Povo de São Sebastião do Rio Verde através de seus representantes na câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono à seguinte Lei: Artigo 1º - “Os contribuintes em débito com o IPTU, que saldarem suas divi- das até o dia 31 (trinta e um) do corrente mês(Outubro) de 1997, ficarão isentos de multas”, Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 14 de Outubro de 1997.