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norma nº 568/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE TAXAS PARA O ABATE DE ANIMAIS NO MATADOURO MUNICIPAL.
native_id415

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"O POVO É A RAZÃO"
LEI Nº 568/97, de 99 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre a fixação de taxas para o abate de
animais no Matadouro Municipal.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio verde. Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, é eu , em «eu nome. sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Executivo municipal autorizado a fixar as taxas para o abate
de animais no Matadouro Municipal que terão os sesnintes valores por
cabeça:
Bovinos. Caprinos e Ovinos... R$ 1200(doze reais)
Suítios..... R$ 7.00(seie reais)
INCISO 1 - Os valores estipulados no “caput"do artigo serão
aplicados aos comerciantes do Município.
INCISO H- Aos comerciantes de outros municípios esta taxa será
acrescida em 100% (cem por cento). ,
INCISO HE. Os proprietários dos animais a serem abatidos
obrigatoriamente terão que apresentar o Cartão de Vacina-
ção como também assinarão o Termo de Compromisso
assumindo teda a responsabilidade sobre a Saúde do
animal,
Artigo 2º- Revopadas as disposições em contrário.
Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades à quem o corhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde. 09 de Dezembro de 1997.

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