← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 1996 |
| Date | 1996-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CURSO PRÉ-ESCOLAR IIIº PERÍODO. |
| native_id | 419 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 515/96, de 27 de Fevereiro de 1996. Dispõe sobre a implantação do curso Pré-escolar IIIº Período. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Es tado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar no Municí pio o curso Pré-Escolar Municipal IIIº Período, o qual terá a seguinte denominação "Pré-Escolar Municipal Arco-Íris". INCISO I - O Estabelecimento Pré-Escolar funcionará no pré- dio situado na Praça Getulino Maciel S/Nº. Artigo 2º- Fica também autorizado o Executivo Municipal a praticar to- dos os atos necessários a legislação do referido curso Pré- Escolar. Artigo 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta! das dotações orçamentárias vigentes. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 5º- Esta Lei entrará em efeito na data de sua publicação, com ' retroativos efeitos a 1º de Fevereiro de 1996. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o co- nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 27 de Fevereiro de 1996. Publicado em:: Prefeito Municipal