← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 1996 |
| Date | 1996-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA PARA ATENDER RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 420 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE sÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 516/96, de 25 de Março de 1996. Dispõe sobre a contratação de Mão de Obra Temporária para atender relevante interesse público. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Es tado de Minas Serais, por seus representantes legais, aprovou de acor do com o INCISO IX do Artigo 37 da Constituição Federal, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um PEDREI RO pelo período de 180 dias. INCISO I- Os vencimentos são os referentes ao NÍVEL XI PA DRÃO A, do Quadro de Níveis e Padrões instituído pela Lei Municipal 329/89. Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão vor conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se ne- cessário for. Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação. Mando portanto, a tadas as autoridades a quem o co- nnecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cum- prir tão inteiramente como nela se côncém. São Sebastião do Rio Verde, 26 de Março de 1996. ——D—— to Joaquim Ribeiro de Souza Prefeito Municipal Publicado em: