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norma nº 517/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 1996
Date 1996-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA PARA ATENDER TRABALHO DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 517, de 25 de Março de 1996.
Dispõe sobre contratação de Mão de Obra Temporária pa
ra atender trabalho de Relevante Interesse Público.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Es
tado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou em concor
dância com o INCISO IX do Artigo 37 da Constituição Federal, e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 94(Quatro)
motoristas pelo período de 180 dias.
INCISO I- Os vencimentos são os referentes ao NÍVEL X PA-
DRÃO A.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias.
Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em
vigência na data de sua publicação.
Mando potanto, a todas as autoridades a quem o conhe
cimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir!
tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 26 de Março de 1996.
A ALCA
Joaquim Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal

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