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norma nº 520/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 1996
Date 1996-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA PARA ATENDER RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO
native_id424

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 220/96, de 23 de Abril de 1996,
++ de 1226
Dispõe sobre contratação de mão-de-obra temporária, !
Para atender relevante interesse público.
A Câmara Municipal de são Sebastião do Rio Verde, Es-
tado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou de acordo
com o Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, e eu, em seu no-
me, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um Médico
pelo período de 30(trinta) dias.
Inciso I- Os Vencimentos são os referentes ao Nível XV Pa-
drão A, do Quadro de Níveis e Padrões instituído!
pela Lei Municipal Nº 329/89,
Artigo 2º- As despesas decorrentes da Presente Lei correrão por conta"!
das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se neces
nos 8
sário for.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Manlo portanto, a todas as autoridades a quam o conhe
cimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 23 de Abril de 1996.
Joaquim Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal
Publicado em:
PASTORA

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