← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 1996 |
| Date | 1996-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA PARA ATENDER RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO |
| native_id | 424 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 220/96, de 23 de Abril de 1996, ++ de 1226 Dispõe sobre contratação de mão-de-obra temporária, ! Para atender relevante interesse público. A Câmara Municipal de são Sebastião do Rio Verde, Es- tado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou de acordo com o Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, e eu, em seu no- me, sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um Médico pelo período de 30(trinta) dias. Inciso I- Os Vencimentos são os referentes ao Nível XV Pa- drão A, do Quadro de Níveis e Padrões instituído! pela Lei Municipal Nº 329/89, Artigo 2º- As despesas decorrentes da Presente Lei correrão por conta"! das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se neces nos 8 sário for. Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Manlo portanto, a todas as autoridades a quam o conhe cimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 23 de Abril de 1996. Joaquim Ribeiro de Souza Prefeito Municipal Publicado em: PASTORA