← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1996 |
| Date | 1996-06-11 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 1997. |
| native_id | 425 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
Weg PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 521/96, de 11 de Junho de 1996. Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para Elabora- . ção da Proposta Orçamentária do Exercício de 1997. A Câmara Municipal de. São Sebastião do Rio Verde, ' Estado de Minas Gerais, Por seus representantes legais aprovou, ei eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Esta Lei esíabslece as Diretrizes Orçamentárias gerais e as instruções que deverão ser observadas na elaboração ! da Lei Orçamentária do Município de São Sebastião do Rio Verde, para o Exercéio de 1997, de acordo com as disposi ções Constitucionais, Lei Orgânica do Município e no que for pertinente a Lei Nº 4.320 de 17 de Março de 1964. Artigo 2º- As Receitaa do Município abrangerão: 1- Receita Tributária própria; II- Receita Patrimonial: III- As diversas receitas admitidas em Lei. Iv- As transferências, determinadas constitucionalmente ou através de convênios firmados com Ministérios, Se- gasjarias e demais órgãos dos Governos Federal e Esta mat. o V- Empréstimos e financiamentos, com vencimentos fora do exercício e vinculados a obra e serviços públicos. VI- Empréstimos tomados para pagamento no exercéio sem an tecipação de Receita. Artigo 3º- Na estimativa da receita será levado em consideração: I- Os fatores conjunturais que possam a vir influenciar"! a produtividade de cada fonte. II - A carga de trabalho estimada para o serviço quando es te for remunerado. III- Os fatores que influenciam as arrecadações dos impos- tos, das taxas e das contribuições de melhorias. IV- As alterações da legislação tributária. Parágrafo 1º- No projeto de Lei Orçamentária, as Receitas! e as Despesas serão orçadas segundo os preços e o índice relacionado com as respectivas va riáveis, vigentes em Maio de 1996, Parágrafo 2º- A Lei do Orçamento Anual, explicitando os cri térios adotados: I- Corrigirá seus valores segundo a variação de preços previstos para o período compreendido! entre os meses de Maio e Dezembro de 1996. II- Estimará os valores da receita e fixará os va lores da despesa de acordo com à variação de preços prevista para o Exercício de 1997; ou! no critério que vier a ser estabelecido. III- Autorizará a contratação de empréstimos por antecipação de Receita Artigo 4º- O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os Es butos de sua competência, especialmente a Contribuição de Melhoria. Parágrafo 1º- O cálculo para lançamento, cobrança e arre cadação de contribuição de melhoria será " amplamente divulgado. E E—e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37467-000 . ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo 2º. 0 Poder Executivo fica obrigado a diminuir O volume da Dívida Ativa inscrita de natu reza Tributária e não Tributária. Artigo 5º- A legislação tributária será revista e atualizada para o exercicio de 1997. Artigo 6º- O Poder Executivo fica obrigado a modernizar a máquina ! Fazendária no sentido de aumentar a produtividade. Artigo 7º- As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas! pelo Município, terão suas fôntes revisadas e atualizadas considerando-se os fatores conjunturais e sociais que pos sam influenciar as respectivas produtividades. Artigo 8º. são considerados gastos ou despesas municipais os desti- nados a aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município e solução de seus compromissos de natureza social e financeira. Parágrafo Único- Os gastos Municipais são estimados por serviços e obras mantidas ou realizada pelo Município, considerando: I- A carga de trabalho estimada para o exercício de 1997. II- Os fatores conjunturais que vossam! afetar a produtividade dos gastos. III- A receita ou pagamento dos serviços quando este for remunsrado. IV- A projeção dos gastos com pessoal localizado nos serviços baseado na Política Salarial do Governo Federal e na estabelecida pelo governo Muni cipal. V- A importância das obras para a admi nistração e os administradores. VI- O retorno do valor aplicado na exe- cução das obras. VII- O patrimônio do município, suas dí- vidas e encargos. Artigo 9º. o Orçamento Anual do Município e suas autarquias conte- rá obrigatoriamente: I- Recursos destinados ao pagamento da Dívida Municipal e seus serviços. ; II- Recursos destinados ao Poder Judiciário, conforme '! disposição do Artigo 100 e parágrafos, da Constitui- ção Federal. III- Recursos para pagamento de seu pessoal e seus encar- gos. Artigo 10º- o Município exercerá com prioridade, as seguintes ações delineadas para cada setor, assim alencados: I-ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS a- Reforma na estrutira administrativa, com criação e extinção de '! Secretarias, órgãos e cargos. ; b- Revisão e atualização da alíquotas fixadas para cada espécie Te. b.tária. c- Treinamento de recursos humanos. d- Melhoramento do Centro Administrativo Municipal, inclusive com ' informatização, ampliação e manutenção do sistema, com instalação para o Poder Executivo e Poder Legislativo. e- Manutenção do Regime de Previdência Municipal. e) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS II- SOCIAL E EDUCACIONAL a- Construção e melhoramento de unidades escolares para atender ao crescimento da demanda na área de competência Municipal da Pré- Escola, do Ensino Médio e Funiamental. b- Distribuição da merenda escolar e manutenção dos serviços conve- niados. c- Reciclagem e treinamento escalonado do Magistério. d- Construção e ampliação da Biblioteca Municipal, inclusive aquisi ção de terreno vara construção da mesma e renovação de seu acer- Vo. e- Construção e reforma de prédios, móveis e utensílios das escolas municipais. f- Fornecimento de transportes dos escolares da Zona Rural do Muni- cípio e também de escolares que frequentem Faculdades em outros"! Município. g- Construção da Casa de Saúde Municipal e aquisição de equipamentoa hospitalares e de labcratórios. h- Manutenção de Convênios com o SJS e programa de vacinação. i- Construção de Postos de atendimento na Zona Rural do Município e bem como, aquisição de equipamentos e instalações para os mesmos. j- Abertura e calçamento de ruas, praças e avenidas do Município. 1- Edificação e instalação de Centros Comunitários. m- Construção, ampliação e melhoramentos de Praças de esportes e '! parque infantil. n- Construção de Casas Populares, incluídas desapropriações, materi al de construção, distribuição de lotes e urbanização pelo siste ma de consórcio. o- Mutirão para construção e recuperação de Casas Populares. p- Ampliação e instalação da Rede de Iluminação Pública, Rede de ! Distribuição de água, Rede Coletora de Esgotos, Rede de ilumina- ção Pública, galeria para escoamento de águas Pluviais, isto na região urbana do Município. q- Eletrificação Rural. r- Construção e manutenção de estações de tratamento de água. s- Construção de Parque de Exposições Agropecuário. III- ECONÔMICO E CULTURAL a- Abertura, melhoramentos e manutenção das Estradas Vicinais. b- Construção de pontes de concreto e bueiras nas estradas vicinais inclusive a aquisição de um trator para os serviços agrícolas. c- Construção de abrigo para viaturas do Município, e bem como, cons trução de abrigos às margens das rodovias, e aquisição de novas! unidades para melhorar a frota da Municipalidade. d- Construção de um terminal rodoviário. e- Promoção de festas populares, especialmente as da emancipação po lítico-administrativa do Município e festa do Padroeiro. f- Promoção de Exposições Agropecuárias e torneios leiteiros. g- Prolongamento das ruas e avenidas do Município, inclusive desa-! propriação se necessário. h- Publicidade e promoção de natureza informativa e econômica do Mu aa nicipio. i- Construção de galpões industriais. j-- Manutenção dos repetidores de sinais de T.V. e bem como aquisição de novos equipamentos. í URBANIZAÇÃO a- Reurbanização das ruas e praças do Município. b- Calçamento de 20.000m” ge vias públicas, inclusive a Vila Nova ww PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37467-000 . ESTADO DE MINAS GERAIS Margens da Rodovia MS 350 e Vila Raio do Sol, mediante! ção de melhoria. c- Drenagem das águas pluviais da cidade. Parágrafo Unico- As Obras e servicos que Ultrapassarem na sua e- xecução o exercício de 1997, constarão obrigato riamente ns Plano Plurianual. Artigo 11- o Orçamento Anual compreenderá as Receitas e Despesas da Administração Direta e Indireta, de modo a evidenciar as políticas e Programas de governo, obedecidas, na sua ela Oração, os princípios de anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade. Parágrafo I- Os Serviços municipais remunerados, inclusi Ve as atividades de execução de obras públi cas, das quais possam beneficiar imóveis, 7 cujos gobertos pela contribui ão de melhoria buscarão o equilíbrio na gestão financeira! através da utilização de recursos que lhes! forem consignados. Parágrafo II-Comprenderão o Orçamento do Município, os ! órgãos da Administração Indireta, cujos or- gamentos respeitarão o disposto destã Lei. Parágrafo III-As estimativas de gastos e receitas dos Ser viços Municipais, remunerados ou não, conta bilizarão as respectivas políticas estabele cidas pelo governo local. Artigo 12 - o Orçamento Anval poderá consignar recursos para finan- ciar Serviços incluídos nas suas funções e serem execu- tados por entidades de direito privado, sem fins lucra- tivos, e reconhecidos de utilidade pública, mediante ! Convênio, desde que sejam convenientes a Administração! e tenham demonstrado eficiência de cumprimento de obje tivos determinados. = Artigo 13- Não Poderão ter aumento real em relação aos Critérios '! correspondentes no Orçamento de os ressalvados os ca- SOS específicos autorizados por leis Próprias, os seguin tes gastos: a- Com pessoal e respectivos encargos, que não poderá ul trapassar o limite de 60%(Sessenta por cento; b- pagamento e serviços de dívida, que não poderão ultra passar o limite de 5ú(cinco Por cento) ao montante do drçamento Anual, uando destinados aos serviços não ! remunurados e lóxides Por cento) quando o empréstimo! se destinar a obra cujo custo será *ecuperado por es ta receita; C- transferências, inclusive as relacionadas com o servi ço de dívida e encargos sociais: o d- imobilizações administrativas, que não poderão ultra- passar: 1- 8w(oito Por cento) do moriante do Orçamento anual: 2-20%(vinte por cento) da receita do serviço remunera do; 3-100%g( cem Por cento) da receita da contribuição de melhoria. Artigo 14- Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão! ou ancrfeicosmento de serviços já criados e ampliados a Serem atribuídos aos Órgãos Municipais, com exclusão das amortizações de empréstimos, serão respeitadas as priori dades e metas constantes desta, bem como a manutenção “& funcionamento dos serviços já implantados. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 15 - O Chefe do Poder Executivo baixará o calendário das ati vidades de elaboração dos Orçamentos, devendo incluir 1 reuniões com o Secretariado para ser discutido o orça-" mento fiscal. Artigo 16- As compras e contratações de obras e ou serviços somente . poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentá ria e precedidos do respectivo processo licitatório, quan do exigível nos termos da Lei Nº 8.666 e Lei Nº 8,883. Artigo 17- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará! em vigor na data de sua pubiicação. Manão, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci mento e execução desta Lei pertencer, que a cuingra e façam cumprir! tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 11 de Junho de 1996. F so Joaquim Ribeiro de Souza Prefeito Municipal Publicado em: