← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 1996 |
| Date | 1996-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA ATENDER TRABALHO DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS -LEI Nº 522/96, de 25 de Junio de 1996. Dispõe sobre contratação de Mão de Obra para atender trabalho de relevante interesse público. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Es tado de Minas Gerais, por seus representantes legais e em concordân- cia com o INCISO IX do Artigo 37, da Constituição Federal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ' Artigo 1º- Fica auturizado o Executivo Municipal a contratar 01(ui) motorista pelo período de 90 dias. INCISO I- Os vencimentos serão os references ao NÍVEL X Padrão A. 1 Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por con- ta das dotações orçamentárias . Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará ' em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o co- nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cum- prir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 25 de Junho de 1996. A Iii LA Joaquim Ribsiro de Souza Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS e 522/A , de 15 de Outubro de 1996. LEI Nº 222/A , de 15 de Outubro de 1996 Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal Nºe514/95 de 20/12/1995. A Câmara Municipal de São SebAstião do Rio Verde j Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e '! eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo Artigo Artigo 1º- Em virtude do não cumprimento das determinações do INCISO II da Lei Municipal Nº 437/93, por parte da COMODATÁRIA, fica revogada a Lei Municipal Nº 514/95, e consequentemen te cancelados todos seus efeitos. Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o co nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cum prir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 15 de Outubro de 1996. Joaquim Ríbeiro de Souza Prefeito Municipal Publicado em: