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norma nº 522/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 1996
Date 1996-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA ATENDER TRABALHO DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.
native_id428

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
-LEI Nº 522/96, de 25 de Junio de 1996.
Dispõe sobre contratação de Mão de Obra para atender
trabalho de relevante interesse público.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Es
tado de Minas Gerais, por seus representantes legais e em concordân-
cia com o INCISO IX do Artigo 37, da Constituição Federal, aprovou
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
'
Artigo 1º- Fica auturizado o Executivo Municipal a contratar 01(ui)
motorista pelo período de 90 dias.
INCISO I- Os vencimentos serão os references ao NÍVEL X
Padrão A.
1
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por con-
ta das dotações orçamentárias .
Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará '
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o co-
nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cum-
prir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 25 de Junho de 1996.
A Iii
LA
Joaquim Ribsiro de Souza
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
e 522/A , de 15 de Outubro de 1996.
LEI Nº 222/A , de 15 de Outubro de 1996
Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal Nºe514/95
de 20/12/1995.
A Câmara Municipal de São SebAstião do Rio Verde
j
Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e '!
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo
Artigo
Artigo
1º-
Em virtude do não cumprimento das determinações do INCISO
II da Lei Municipal Nº 437/93, por parte da COMODATÁRIA,
fica revogada a Lei Municipal Nº 514/95, e consequentemen
te cancelados todos seus efeitos.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o co
nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cum
prir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 15 de Outubro de 1996.
Joaquim Ríbeiro de Souza
Prefeito Municipal
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