← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1996 |
| Date | 1996-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO POR COMODATO DE 02 (DOIS) ANOS PARA O SR. SATURNINO ALVES FILHO, DE UMA ÁREA DE 300 M2. |
| native_id | 429 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 523, de 29 de Outubro de 1996. Dispõe sobre a Cessão por Comodato de O02(dois)anos' para o Sr, Saturnino Alves Filho, de uma área de! A Câmara Municipal de são Sebastião do Rio Verde,Es tado de Minas Serais, por seus tepresentantes legais aprovou, e! eu, em seu nome, sanciono a Seguinte Lei: Artigo 1º- Fica O Executivo Municipal autorizado,a ceder pelo pe ríodo de O2(dois) anos, ao Sr.Saturino Alves Filho mo CPF Nº 650.220.098-20 para montagem de uma Oficina de Torno e Serralheria, com uma área de 300m2 I-A empresa comodatária não, poderá em 300m2 objeto do Comodato. II-A empresa Comodatária deverá obsdecer ções dos INCISOS II e III do Artigo 1º pal nº 437/93. III-As obras para instalação dessas empresas deverão ser as determina- da Lei Munici Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º- Esta Lei entrará em Vigor na data de sua Publicação. Mando Portanto, a todas as autoridades a quem o co nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam ! cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 30 de Outubro de 1996. Publicado em: 30 / 4 pe ma PR À ro de Souza Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 52%Ade 29 de Outubro de 1996. ===" 2 SE - tudio de 1796 Dispõe sobre a Cessão por Comodato de O02(dois)anos' para os Srs.Pedro Tavares Jr. e Juracy Alves Perei- ra de uma área de 720m2, A Câmara Municipal de são Sebastião do Rio Verde, Es tado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e ! eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em Como- dato pelo período de 02(dois) anos, aos Srs.Pedro Tava res Jr. e Juracy Alves Pereira, para montagem de uina marcenaria e fábrica de móveis, com uma área de 720 m2 situada no Loteamento Raio do Sol. I-A empresa comodatária não poderá em hipótese alguma ceder, total ou parcialmente a terceiros o galpão ob jeto do Comodato. II-A empresa comodatária deverá obedecer as determina-! ções dos Incisos II e III do Artigo 1º da Lei Munici pal Nº 437/93. III-As obras para a instalação dessas empresas deverão ' ser instaladas no prazo máximo de 90(noventa) dias. Artigo 2º “Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o co- nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 30 de Outubro de 1996. Publicado em: Joaquim Ribeiro de Souza Prefeito Municipal