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norma nº 523/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 1996
Date 1996-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO POR COMODATO DE 02 (DOIS) ANOS PARA O SR. SATURNINO ALVES FILHO, DE UMA ÁREA DE 300 M2.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 523, de 29 de Outubro de 1996.
Dispõe sobre a Cessão por Comodato de O02(dois)anos'
para o Sr, Saturnino Alves Filho, de uma área de!
A Câmara Municipal de são Sebastião do Rio Verde,Es
tado de Minas Serais, por seus tepresentantes legais aprovou, e!
eu, em seu nome, sanciono a Seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica O Executivo Municipal autorizado,a ceder pelo pe
ríodo de O2(dois) anos, ao Sr.Saturino Alves Filho mo
CPF Nº 650.220.098-20 para montagem de uma Oficina de
Torno e Serralheria, com uma área de 300m2
I-A empresa comodatária não, poderá em
300m2 objeto do Comodato.
II-A empresa Comodatária deverá obsdecer
ções dos INCISOS II e III do Artigo 1º
pal nº 437/93.
III-As obras para instalação dessas empresas deverão ser
as determina-
da Lei Munici
Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em Vigor na data de sua Publicação.
Mando Portanto, a todas as autoridades a quem o co
nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam !
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 30 de Outubro de 1996.
Publicado em:
30 / 4
pe ma PR À
ro de Souza
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 52%Ade 29 de Outubro de 1996.
===" 2 SE - tudio de 1796
Dispõe sobre a Cessão por Comodato de O02(dois)anos'
para os Srs.Pedro Tavares Jr. e Juracy Alves Perei-
ra de uma área de 720m2,
A Câmara Municipal de são Sebastião do Rio Verde, Es
tado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e !
eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em Como-
dato pelo período de 02(dois) anos, aos Srs.Pedro Tava
res Jr. e Juracy Alves Pereira, para montagem de uina
marcenaria e fábrica de móveis, com uma área de 720 m2
situada no Loteamento Raio do Sol.
I-A empresa comodatária não poderá em hipótese alguma
ceder, total ou parcialmente a terceiros o galpão ob
jeto do Comodato.
II-A empresa comodatária deverá obedecer as determina-!
ções dos Incisos II e III do Artigo 1º da Lei Munici
pal Nº 437/93.
III-As obras para a instalação dessas empresas deverão '
ser instaladas no prazo máximo de 90(noventa) dias.
Artigo 2º “Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o co-
nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 30 de Outubro de 1996.
Publicado em:
Joaquim Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal

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