← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA POR TRATAR DE TRABALHAR DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 431 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 483, de 20 de Fevereiro de 1995. "SEO <= S= -cvereiro de 1995 Dispõe sobre contratação de mão de obra tempo rária por tratar de trabalho de relevante in- teresse público. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio! Verde, estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um mé- dico para substituir o período de férias do Dr. Luiz Alvim Ri- beiro Passos. INCISO 1- Os vencimentos são os referentes ao Nível XV- Letra A INCISO II= A contratação de que trata o "caput" do Artigo é pe- lo período de 30 dias. Artigo 2º- As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações or çamentárias próprias. Í Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus re troativos efeitos a 13 de Fevereiro de 1995. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam! cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 20/Fevereiro/1995. Joaquim Ri Prefeito Municipal Publicado em: -2olo2 Jos.