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norma nº 485/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 1995
Date 1995-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO-DE-OBRA PARA ATENDER NECESSIDADE EXTRAORDINÁRIA URGENTE E DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.
native_id433

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 485, de 20 de Fevereiro de 1995
TOS do S= ccCvereiro de 1995
Dispõe sobre contratação temporária de mão-de-
obra para atender necessidade extraordinária ur
gente e de relevante interesse público.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Ver-
de, estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º-
Artigo 2º-
Artigo 3º-
Artigo 4º-
Em virtude da necessidade do Executivo Municipal ser obrigado
a cumprir as determinações das Leis 5905 de 12 de Julho de
1973 de 25 de Junho de 1986, fica autorizada a contratação em
caráter extraordinário de um Enfermeira Padrão para chefiar
os trabalhos de enfermagem no Posto de Saúde.
Inciso I- A contratação será pelo período de 180 dias.
Inciso II- Os vencimentos serão os referentes ao Nível VA
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias e eventuais créditos suplemen
tares se necessário for.
Revogam-se as disposições em contrário.
A presente Lei entrará em vigor na data de 08/Março/1995.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem
o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cum-
prir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura
Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 20/Fevereiro/1995.
ro de Souza
Prefeito Municipal
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