← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO-DE-OBRA PARA ATENDER NECESSIDADE EXTRAORDINÁRIA URGENTE E DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 433 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 485, de 20 de Fevereiro de 1995 TOS do S= ccCvereiro de 1995 Dispõe sobre contratação temporária de mão-de- obra para atender necessidade extraordinária ur gente e de relevante interesse público. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Ver- de, estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Artigo 2º- Artigo 3º- Artigo 4º- Em virtude da necessidade do Executivo Municipal ser obrigado a cumprir as determinações das Leis 5905 de 12 de Julho de 1973 de 25 de Junho de 1986, fica autorizada a contratação em caráter extraordinário de um Enfermeira Padrão para chefiar os trabalhos de enfermagem no Posto de Saúde. Inciso I- A contratação será pelo período de 180 dias. Inciso II- Os vencimentos serão os referentes ao Nível VA As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e eventuais créditos suplemen tares se necessário for. Revogam-se as disposições em contrário. A presente Lei entrará em vigor na data de 08/Março/1995. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cum- prir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 20/Fevereiro/1995. ro de Souza Prefeito Municipal Publicado em: