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norma nº 484/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 484 / 1995
Date 1995-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A COMPRA DE 02 (DOIS) VEÍCULOS KOMBI PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DA ZONA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 87.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 484, de 20 de Fevereiro de 1995.
=D 1 DT SITIO Me dido
Dispõe sobre a compra de O2(dois) veículos Kom
bi para transporte de alunos da Zona Rural pa-
ra o perímetro Urbano.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Ver
de, estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em
seu nome sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º-Fica autorizado o Executivo Municipal a comprar 02(dois) veícu
loa Kombi para transportes de alunos da Zona Rural para o Perí
metro Urbano.
Artigo 2º-A presente Lei ficará dentro das dotações orçamentárias própri
as e eventuais créditos se necessário for.
Artigo 3º-Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus re-
troativos efeitos em 13 de Fevereiro de 1995.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e fa-
çgam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 20/Fevereiro/1995.
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Joaquim Rjeiro de Souza
Prefeito Municipal
Publicado em:
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