← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1995 |
| Date | 1995-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES DO TRATAMENTO DE ÁGUA. |
| native_id | 435 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 486, de 27 de Março de 1995. Dispõe sobre a Construção de Estações de Tratamen to de Água. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, emseu nome sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a construir Esta-- ções de Tratamento de Agua no Município. Parágrafo Único- Podendo para tanto contratar empresa especia- lizada para execução das obras, desde que res peitadas as determinações da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993. Artigo 2º- As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações or çamentárias próprias ou eventuais créditos suplementares se ne cessário for. Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão intei ramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 27 de Março de 1995. Joaquim Ribeiro de Souza Prefeito “Municipal Publicado em: arlos 95.