← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1995 |
| Date | 1995-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA PARA ATENDER NECESSIDADE DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 437 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 87.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 487, de 27 de Março de 1995. Dispõe sobre contratação de Mão de Obra Temporária para atender necessidade de relevante interesse público. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu no- me, sanciono a Seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar O2(dois) pedreiros pelo período de 180 dias. INCISO I- Os vencimentos serão os referenciados ao nível XI, Padrão A, conforme Quadro de Níveis e Padrões insti tuídos pela Lei Municipal Nº 329/89. Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram a façam cumprir tão intei ramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 27 de Março de 1995. Joaquim Ri ro de Souza Prefeito Municipal Ra Publicado em: 22/04 Jos.