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norma nº 487/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 1995
Date 1995-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA PARA ATENDER NECESSIDADE DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 87.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 487, de 27 de Março de 1995.
Dispõe sobre contratação de Mão de Obra Temporária
para atender necessidade de relevante interesse
público.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu no-
me, sanciono a Seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar O2(dois)
pedreiros pelo período de 180 dias.
INCISO I- Os vencimentos serão os referenciados ao nível XI,
Padrão A, conforme Quadro de Níveis e Padrões insti
tuídos pela Lei Municipal Nº 329/89.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o
conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram a façam cumprir tão intei
ramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 27 de Março de 1995.
Joaquim Ri ro de Souza
Prefeito Municipal
Ra
Publicado em:
22/04 Jos.

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