← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1995 |
| Date | 1995-04-24 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 1996. |
| native_id | 438 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 488, de 24 de Abril de 1995. Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para Elaboração da Proposta Orçamentária do Exercício de 1996; A Câmara Municipal de são Sebastião do Rio Verde, MG, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º-Esta Lei estabslece as Diretrizes Orçamentárias gerais e as ! instruções que deverão ser observadas na elaboração da Lei Or gamentária do Município de são Sebastião do Rio Verde, para o Exercicio de 1996, de acordo com as disposições Constitucio-- nais, Lei Orgânica do Município e no que for pertinente a Lei 4.320 de 17 de Março de 194. Artigo 2º-As receitas do Município abrangerão: I- Receita Tributária própria; - III- Receita Patrimonial; III- As diversas receitas admitidas em Lei; IvV- As transferências, determinadas constitucionalmente ou a- través de convênios firmados com Ministérios, Secretarias, e demais órgãos dos governos Federal e Estadual. V- Empréstimos e financiamentos, com vencimentos fora do exer cício e vinculados a obra e serviços púbiicos; VI- Empréstimos tomados para pagamento no exercício sem anteci pação de receita. Artigo 3º-Na estimativa da receita será levado em consideração: I- Os fatores conjunturais que possam « vir influenciar a pro dutividade de cada fonte; II- A carga de trabalho estimada para o serviço quando este for remunerado; III- Os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, ' das taxas e das contribuições de melhorias; Iv- As alterações da legislação tributária; Parágrafo 1º- No projeto de Lei Orçamentária, as Receitas e as Despesas serão orçadas segundo os preços e o ín-: dice relacionado com as respectivas variáveis, '! vigentes em Kaio de 1995. Parágrafo 2º- A Lei do Orçamento Anual, explicitando os crité- rios adotados: I- Corrigirá seus valores segundo a variação de preços previs- Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Comeniiimemear —04 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 87.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ta para o período compreendido entre os meses de Maio e Dezem bro de 1995; II- Estimará os valores da receita e fixará os valores da despe- III- 4º. se. TI sa de acordo com a variação de preços prevista para o exerci cio de 1996, ou no critério que vier a ser estabelecido: Autorizará a contratação de empréstimos por antecipação de Receita. O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, especialmente a Contribuição de Melhoria. Parágrafo 1º- O cálculo para lançamento, cobrança e arrecada ção de contribuição de melhoria será amplamen- te divulgado; Parágrafo 2º- O Poder Executivo fica obrigado a diminuir fo) volume da Dívida Ativa inscrita de natureza '! tributária e não tributária. A legislação tributária será revista e atualizada para o e- xercício de 1996. O Poder Executivo fica obrigado a modernizar a máquina fazen dária no sentido de aumentar a produtividade. As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pe- lo Município, terão suas fontes revisadas e atualizadas, con siderando-se os fatores conjunturais e sociais que possam in fluenciar as respectivas produtividades. São considerados gastos ou despesas municipais os destinados a aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município e solução de seus compromissos de natureza soci al e financeira. Parágrafo Único- Os gastos municipais são estimados por ser- viços e obras mantidas ou realizadas pelo ! Município, considerando: I- A carga de trabalho estimada para o exercício de 1996; II- Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos; II- A receita ou pagamento dos serviços, quando este for re- munerado; IV- A projeção dos gastos com pessoal localizado nos serviços, baseado na Politica Salarial do Governo Federal e na esta belecida pelo Governo Municipal; V- A importância das obras para a administração e os adminis tradores; VI- O retorno do valor aplicado na execução das obras; Vii- O patrimônio do município suas dívidas e encargos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 9º- O Orçamento Anual do Município e suas autarquias conterá obri gatoriamente: I- II- III- Artigo 10º Recursos destinados ao pagamento da Dívida Municipal e ! seus serviços; Recursos destinados ao Poder Judiciário, conforme disposi- ção do Artigo 100 e parágrafos, da Constituição Federal; Recurso para pagamento de seu pessoal e Seus encargos. -O Município exercerá com prioridade, as seguintes ações deli- neadas para cada setor, assim alencados: z5 a) b) Cc) d) e) ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Reforma na estrutura administrativa, com criação e extinção de Secretarias, órgãos e cargos; Revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espé cie tributária; Treinamento de recursos humanos; Melhoramento do Centro Administrativo Municipal, inclusive com informatização, com instalações para o Poder Executivo e Poder Legislativo: Manutenção do Regime de Previdência Municipal. II=“SOCIAL E EDUCACIONAL a) b) o) a) e) E) 9) h) 5) E) Construsão e melhoramentos de unidades escolares para aten der ao crescimento da demanda na área de competência Muni- cipal da Pré-Escola, do Ensino Médio e Fundamental; Distribuição da merenda escolar e manutenção dos serviços! conveniados; Reciclagem e treinamento escalonado do Magistério: Construção e ampliação da Biblioteca Municipal, inclusive! aquisição de terreno para construção da mesma e renovação! de seu acervo: Reforma de prédios, móveis e utensílios das escolas munici pais; Fornecimento de Transportes dos escolares da Zona Rural do Município e também de escolares que frequentam Faculdades' em outros Municípios; Construção da Casa de Saúde Municipal e aquisição de equi- pamentos hospitalares e de labcratórios; Manutenção de Convênios com o SUS e programa de vacinação; Construção de Postos de atendimento na Zona Rural do Muni- cípio e bem como, aquisição de equipamentos e instalações! para os mesmos; Abertura e calçamento de ruas, praças e avenidas do Munici pio; Edificação e instalação de Centros Comunitários; EQ4= PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS m) Construção, ampliação e melhoramentos de Praças de Esporte e Parques Infantis; n)Construção de Casas Populares, incluídas desavropriações, material & construção, distribuição de lotes e urbanização pelo Sistema de Consórcio; Oo) Mutirão para construção e recuperação de Casa Populares; Pp) Ampliação e instalação da Rede de Iluminação Pública, Re- de de Distribuição de Xgua, Rede Coletora de Esgotos, Rede de Iluminação Pública, galeria para escoamento de Águas ! Pluviais, isto na região urbana do Município; q) Eletrificação Rural; r) Construção e manutenção de estações de tratamento de Agua. III- ECONÔMICO E CULTURAL a) Abertura, melhoramentos e manutenção das Estradas Vicinais. b) Construção de pontes de concreto e bueiras nas estradas vi cinais, inclusive a aquisição de um irator para os serviços agrícolas; c)Construção de abrigo para as viatíúúras do Município, e bem ' como, construção de abrigos às margens das rodovias, e aqui sição de novas unidades para melhorar a frota da Municipa- lidade; d) Construção de um terminal rodoviário; e) Promoção de festas populares, especialmente as da emancipa ção político-administrativa do Município e festa do Padro- eiro; £) Promoção de Exposições agropecuárias e torneios leiteiros; 9) Prolongamento das ruas e avenidas do Município, inclusive! desapropriações se necessário: hn) Publicidade e promoção de natureza informativa e econômica do Município; i) Construção de galpões Industriais; j) Manutenção dos Repetidores de Sinais de T.V. e bem como a- quisição de novos equipamentos. IV- URBANIZAÇÃO a) Reurbanização das ruas e praças do Município; b) Calçamento de 10.000 m2 de vias públicas, inclusive a Vila Nova, sito às margens da Rodovia MG 350 e Vila Raio do Sol, mediante contribuição de melhoria; c) Drenagem das águas pluviais da cidade; Parágrafo UÚnico- As obras e serviços que ultrapassarem na sua execução, o exerCício de 1996, constarão obri gatoriamente no Plano Plurianual. (S— PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 11- O Orçamento Anual compêenderá as Receitas e Despesas da Admi- nistração Direta e Indireta,de modo a evidenciar as politicas e Programas de governo, obedecidas, na sua elaboração, os prin cípios de anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade. Parágrafo I- Os serviços municipais remunerados, inclusive as atividades de execução de obras públicas, das quais possam beneficiar imóveis, cujos cobertos! pela contribuição de melhoria, buscarão o equilf brio na gestão financeira através da utilização! de recursos que lhes forem consignados. Parágrafo 1Ii-Compreenderão o Orçamento do Município, os órgãos da Administração Indireta, cujos orçamentos res- peitarão o disposto desta Lei. Parágrafo III-As estimativas dos gastos e receitas dos Servi- gos Municipais, remunerados ou não, contabiliza rão as respectivas políticas estabelecidas pelo governo local Artigo 12- O Orçamento Anual poderá consignar recursos para financiar serviços incluídos nas suas tunções e serem executados por en tidades de direito privado, sem fins lucrativos, e reconheci- dos de utilidade pública, mediante convênio, desde que sejam! convenientes a Administração e tenham demonstrado eficiência! de cumprimento dos objetivos determinados. Artigo 13- Não poderão ter aumento real em relação aos critérios corres- pondentes no Orçamento de 1996, ressalvados os cas.os especi- ficos autorizados por leis próprias, os seguintes gastos: a) com pessoal e respectivos encargos, que não poderá ultrapas sar o limite de 65%( sessenta e cinco por cento); b) Pagamento e serviços de dívida,que não poderão ultrapassar O limite de 5w(cinco por cento) ao montante do Orçamento A nual, quando destinados aos serviços não remunerados e 10% (dez por cento) quando o empréstimo se destinar a obra cu- Jo custo será recuperado por esta receita: c) Transferências, inclusive as relacionadas com o serviço de dívida e encargos sociais; 4) Imobizações Administrativas, que não poderão ultrapassar: 1). 8ú(oito por cento) do montante do orçamento anual; 2)20%(vinte por cento) da receita do serviço remunerado: 3)100%(cem por cento) da receita de contribuição de melho- A ria. Artigo 14- Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou a- perfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem a- tribuídos aos Órgãos Municipais, com exclusão das amortizações iii Far de Artigo 15- Artigo 16- Artigo 17.- desta Lei mo nela se -06- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas cons tantes desta, bem como a manutenção e funcionamento dos servi ços já implantados. O Chefe do Poder Executivo baixará o calendário das atividades de elaboração dos Orçamentos, devendo incluir reuniões com o Secretariado para ser discutido o orçamento fiscal. As compras e contratações de obras e ou serviços somente po- derão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidos do respectivo processo licitatório, quando exigível nos termos da Lei Nº 8.666 e Lei Nº 8.883. Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vi- gor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o cumprimento '! pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente co- contém. São Sebastião do Rio Verde, 24 de Abril de 1995. Joaquim /Ribeíro de Souza Prefeito Municipal Publicado em: