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norma nº 490/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 1995
Date 1995-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE APOSENTARIA POR MOTIVO DE DOENÇA IRREVERSÍVEL À FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL ZILDA MARIA GUIMARÃES CARVALHO.
native_id440

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 490, de 09 de Maio de 1995.
">" = Ie Cio Ge 1/35
Dispõe sobre concessão de Aposentadoria por motivo de
Doença Irreversível à Funcionária Pública Municipal
Zilda Maria Guimarães Carvalho,
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG,
Por seus representantes aprovou, e Su, em seu nome, sanciono a seguinte!
Lei:
Artigo 1º-
Artigo 2º-
Artigo 3º-
Artigo 4º-
nhecimento
Fica determinada a concessão da Aposentadoria por motivo de
doença irreversível a funcionária Zilda Maria Guimarães Carva
lho.
Os proventos a serem recebidos pela funcionária serão em con.
formidade com o INCISO I do Artigo 2º da Lei Municipal Nº
376/91.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão de acordo com
as determinações do Artigo 10, da Lei Municipal Nº 376/91:
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vi-
gor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o co-
e execução deste Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir!
tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 09 de Maio de 1995.

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