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norma nº 492/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 1995
Date 1995-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA, PARA ATENDER NECESSIDADE DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.
native_id442

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
SEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº492/95, de 22 de Maio de 1995.
Dispõe sobre a contratação de mão de obra temporá-
ria , para atender necessidades de relevante inte-
resse Público.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
MG, por seus tepresentantes aprovou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguin
te Lei:
Artigo 1º- Fica determinada a contratação de O8(oito) Ajudantss Gerais ,
para execução de trabalho de relevante interesse público.
INCISO I- A contratação será pelo período de 180 dias.
INCISSO II- Os vencimentos dos contratados serão de um salá-
rio mínimo mensal.
Artigo 2º- As despesas da Presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem [o)
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém,
São Sebastião do Rio Verde, 22 de Maio de 1995.

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