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← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 497/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 497 / 1995
Date 1995-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO A SRTA. MARIA APARECIDA GUIMARÃES.
native_id447

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 497, de 27 de Junho de 1995.
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Dispõe sobre Concessão de Pensão a Srta. Maria Apare
cida Guimarães Carvalho.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG,
por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguin
te Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a transformar os pro
ventos de aposentadoria da ex-funcionária Zildat'Maria Gui-
marães Carvalho em Pensão, cuja beneficiária será a Srta.'!
Maria Aparecida Guimarães Carvalho.
Parágrafo Único: Em hipótese alguma este benefício terá
continuidade, sendo sua validade direta--
mente ligada ao período vitalício da bene
ficiária, com seu” passamento ou falecimen
to o benefício conferido por esta Lei ces
sará automaticamente.
INCISO I- Os vencimento de que se trata no "caput" do Arti-
go serão convertidos em pensão no percentual de
70% dos vencimentos básicos.
Artigo 2º- As despesas desta Lei correrão conforme determinação do Ar
tigo 10,da Lei Municipal Nº 376/91.
Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en-
trará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o co-
nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cum-!
prir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 27 de Junto de 1995.
Joaquim Ribefro de Souza
Prefeito Municipal
Publicado em:
22 18

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