← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 1995 |
| Date | 1995-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO A SRTA. MARIA APARECIDA GUIMARÃES. |
| native_id | 447 |
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ET" <. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 497, de 27 de Junho de 1995. ==" "1 [> | - to Ce 1745 Dispõe sobre Concessão de Pensão a Srta. Maria Apare cida Guimarães Carvalho. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguin te Lei: Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a transformar os pro ventos de aposentadoria da ex-funcionária Zildat'Maria Gui- marães Carvalho em Pensão, cuja beneficiária será a Srta.'! Maria Aparecida Guimarães Carvalho. Parágrafo Único: Em hipótese alguma este benefício terá continuidade, sendo sua validade direta-- mente ligada ao período vitalício da bene ficiária, com seu” passamento ou falecimen to o benefício conferido por esta Lei ces sará automaticamente. INCISO I- Os vencimento de que se trata no "caput" do Arti- go serão convertidos em pensão no percentual de 70% dos vencimentos básicos. Artigo 2º- As despesas desta Lei correrão conforme determinação do Ar tigo 10,da Lei Municipal Nº 376/91. Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en- trará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o co- nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cum-! prir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 27 de Junto de 1995. Joaquim Ribefro de Souza Prefeito Municipal Publicado em: 22 18