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norma nº 498/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 1995
Date 1995-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ENFERMEIRA CHEFE ALTO PADRÃO, PARA CHEFIAR SERVIÇOS DE ENFERMAGEM DO CENTRO DE SAÚDE.
native_id448

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
SEP 87.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 498, de 27 de Junho de 1995.
ES. Ce </ de Junho de 1995
Dispõe sobre a Criação do Cargo de Enfermeira Chefe Alto
Padrão, para chefiar serviços de Enfermagem do Centro
de Saúde.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG, !
Por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome,
guinte Lei:
Artigo 1º- Em eu
sanciono a se-
mprimento as determinações das Leis Federais Nº 5.905/73'
e 7.498/86, fica autorizado a Criação do Cargo de Enfermeira '
Chefe Alto Padrão para trabalhar no Centro de Saúde da Sede do
Município.
INCISO I - Para preenchimento do cargo é necessári
em CURSO SUPERIOR DE ENFERMAGEM.
INCISO II - O cargo será de provimento em comissão.
INCISO III= Os vencimentos serão os referentes ao Nível VII, '!
Padrão A, do Quadro de Níveis/Padrões instituídos!
pela Lei Municipal Nº 329/89.
INCISO IV - O funcionário ocupante do cargo deverá cumprir uma
carga horária de 8 horas semanais.
o a formação
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º- A presente entrará em vigência na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer,
que a cumpra e façam cumprir tão inteiramen
te como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 27 de Junho de 1995.
Prefeito Municipal
Publicado em:
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