← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 1995 |
| Date | 1995-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ENFERMEIRA CHEFE ALTO PADRÃO, PARA CHEFIAR SERVIÇOS DE ENFERMAGEM DO CENTRO DE SAÚDE. |
| native_id | 448 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE SEP 87.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 498, de 27 de Junho de 1995. ES. Ce </ de Junho de 1995 Dispõe sobre a Criação do Cargo de Enfermeira Chefe Alto Padrão, para chefiar serviços de Enfermagem do Centro de Saúde. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG, ! Por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, guinte Lei: Artigo 1º- Em eu sanciono a se- mprimento as determinações das Leis Federais Nº 5.905/73' e 7.498/86, fica autorizado a Criação do Cargo de Enfermeira ' Chefe Alto Padrão para trabalhar no Centro de Saúde da Sede do Município. INCISO I - Para preenchimento do cargo é necessári em CURSO SUPERIOR DE ENFERMAGEM. INCISO II - O cargo será de provimento em comissão. INCISO III= Os vencimentos serão os referentes ao Nível VII, '! Padrão A, do Quadro de Níveis/Padrões instituídos! pela Lei Municipal Nº 329/89. INCISO IV - O funcionário ocupante do cargo deverá cumprir uma carga horária de 8 horas semanais. o a formação Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 4º- A presente entrará em vigência na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramen te como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 27 de Junho de 1995. Prefeito Municipal Publicado em: | | | | | i | i |)