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norma nº 501/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 1995
Date 1995-08-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO BRADESCO S/A.
native_id451

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 501/95, de 15 de Agosto de 1995.
Dispõe sobre Autorização ao Chefe do Executivo para
firmar convênio com o Banco Bradesco S/A.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Es-
tado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu '!
nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar
CONVÊNIO com o Banco Bradesco S/A, para recebimento de IPTU.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
das dotaçõea orçamentárias.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com '
retroativos efeitos ao dia 1º de Agosto de 1995.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen
to e execução desta Lei Pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 15 dé Agosto de 1995.
Joaquim Rib o de Souza
Prefeito“Municipal
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