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norma nº 502/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 1995
Date 1995-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE MÉDIO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
native_id452

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 502/95, de 28 de Agosto de 1995.
Dispõe sobre a Criação de um cargo de Médico, de!
Provimento em Comissão.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu,
em sei nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º-Fica autorizado o Executivo Municipal a criar um(01) Cargo
de Médico, de provimento em comissão.
INCISO I - Os vencimentos serão os referentes ao Nível XV,
Padrão A do Quadro de Níveis e Padrões instituí
dos pela Lei Nº 329/89.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por con-
ta das dotações orçamentárias.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 29 de Agosto de 1995.
Joaquim Ribéiro de Souza
Prefeitó Municipal
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