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norma nº 503/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 1995
Date 1995-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIA ENFERMA. O PROJETO VISA ATENDER SITUAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.
native_id453

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 87.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 503/95, de 28 de Agosto de 1995,
Dispõe sobre a contratação de Merendeira para '
substituir Funcionária Enferma. O projeto visa a-
tender situação de relevante interesse público.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
Estado de Minas Gerais, Por seus representantes legais aprovou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar uma meren
deira pra substituir funcionária enferma.
INCISO I - A contratação de que se trata o "caput" do Arti
go é pelo período de 120 dias.
INCISO 1i- Os vencimentos mensais serão de um salário míni
mo vigente.
Artigo 2º- As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias.
Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em
vigência na data de sua publicação, com retroativos efeitos
a partir dia 01 de Agosto de 1995.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem Oo
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cum
prir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 39 de Agosto de 1995.

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