← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1995 |
| Date | 1995-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIA ENFERMA. O PROJETO VISA ATENDER SITUAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 453 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 87.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 503/95, de 28 de Agosto de 1995, Dispõe sobre a contratação de Merendeira para ' substituir Funcionária Enferma. O projeto visa a- tender situação de relevante interesse público. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, Por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar uma meren deira pra substituir funcionária enferma. INCISO I - A contratação de que se trata o "caput" do Arti go é pelo período de 120 dias. INCISO 1i- Os vencimentos mensais serão de um salário míni mo vigente. Artigo 2º- As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, com retroativos efeitos a partir dia 01 de Agosto de 1995. Mando portanto, a todas as autoridades a quem Oo conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cum prir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 39 de Agosto de 1995.