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norma nº 504/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 1995
Date 1995-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE UM PROFESSOR PARA MINISTRAR AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
native_id454

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 504/95, de 28 de Agosto de 1995.
Dispõe sobre a contratação de um professor para '
Ministrar Aulas de Educação Física.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu,
em seu nome sanciono a segúinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um(a)
professor(a) para ministrar aulas de Educação Física na!
Escola Municipal São José de Ensino Médio.
INCISO I - A contratação será pelo período de 150 dias.
INCISO II- Os vencimentos serão baseados no Nível X- Padrão
A.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias.
Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em
vigência na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento eexecução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cum-
prir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 29 de Agosto de 1995.
Joaquim RYGeiro de Souza
Prefei Municipal
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