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norma nº 505/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 1995
Date 1995-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DA EMPRESA OBJETIVA.
native_id455

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texto integral #

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a —S
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 505/95, de 28 de Agosto de 1995.
Dispõe sobre contratação da Empresa Objetiva.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar a EMPRE-
SA OBJETIVA para prestar serviços de assessoramento na Ela
boração dos Projetos das Estações de Tratamento de Água e
demais Projetos que dependam de especialidade técnica e a-
companhamento específico.
INCISO I - A duração do contrato será de um ano a iniciar-
-se em 29 de Agosto de 1995.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias. '
Artigo 3º- Revogadas as disposiões em contrário a presente Lei entra-
rá em vigência na data de sua publicação.
Mando portanta, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cum-
prir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 29 de Agosto de 1995.
Joaquim Ribeigo de Souza
Prefeito /Municipal
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