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norma nº 506/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 506 / 1995
Date 1995-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA PARA SUBSTITUIÇÃO DE FUNCIONÁRIA DE FÉRIAS. EM ATENDIMENTO A RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.
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“e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 506, de 25 de Setembro de 1995,
Dispõe sobre contratação de Mão de Obra temporária pa
ra substituição de Fufionária de Férias. Em atendimen
to a relevante interesse Público.
A Câmara Municipal de são Sebastião do Rio Verde, Es
tado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica O Executivo Municipal autorizado a contratar pelo pe-
ríodo de 30 dias, uma funcionária para substituição das fé
rias da Sra. Vanise Aparecida Passos Maciel.
INCISO 1 - Os vencimentos são os referentes ao Nível Iv, !
Padrão A, do Quadro de Níveis e Padrões insti--
tuídos pela Lei Municipal Nº 329/89.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da Presente Lei correrão por conta
das dotações Orçamentárias vigentes.
Artigo 3º- A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando Portanto, a todas as autoridades a quem o co-
nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cum.-
prir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 26 de Setembro de 1995.
ro de Souza
Prefeito Municipal

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