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norma nº 508/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 1995
Date 1995-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 494/95.
native_id458

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
. CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 508, de 14 de Novembro de 1995.
=E- à" 200, de 14 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 494/95.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, !
Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e
eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Emvirtude do não cumprimento das determinações do INCISO
II da Lei Municipal nº 437/93, por parte da COMODATARIA,
fica revogada a Lei Municipal nº 494/95, e consequentemen
te cancelados todos seus efeitos.
Artigo 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o co
nhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra a façam cum-
prir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 14 de Novembro de 1995.
Joaquím ie de Souza
Prefeito Municipal
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