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norma nº 509/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 1995
Date 1995-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIA ENFERMA.
native_id459

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Estado
eu, em
Artigo
Artigo
Artigo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 509, de 14 de Novembro de 1995.
Dispõe sobre Contratação de mão de Obra Temporária
para substituir Funcionária Enferma.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e
seu
is
nome, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar uma
merendeira para substituir a Funcionária Antônia Apareci
da Pinto Carvalho, a qual está enferma.
INCISO I- A contratação será pelo período de 30 dias.
INCISO II- Os vencimentos são os referentes ao Nível II,
padrão S, instituído pela Lei Municipal nº329/89.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por con
ta das dotações orçamentárias vigentes.
Revogadas as disposições em contrário a presente Lei en-
trará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Publicado em:
são Sebastião do Rio Verde, 14 de Novembro de 1995.
Z
/ LAS
Joaquim Ríbei vó de Souza
Prefeito Municipal

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