← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1995 |
| Date | 1995-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIA ENFERMA. |
| native_id | 459 |
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Estado eu, em Artigo Artigo Artigo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 509, de 14 de Novembro de 1995. Dispõe sobre Contratação de mão de Obra Temporária para substituir Funcionária Enferma. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e seu is nome, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar uma merendeira para substituir a Funcionária Antônia Apareci da Pinto Carvalho, a qual está enferma. INCISO I- A contratação será pelo período de 30 dias. INCISO II- Os vencimentos são os referentes ao Nível II, padrão S, instituído pela Lei Municipal nº329/89. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por con ta das dotações orçamentárias vigentes. Revogadas as disposições em contrário a presente Lei en- trará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Publicado em: são Sebastião do Rio Verde, 14 de Novembro de 1995. Z / LAS Joaquim Ríbei vó de Souza Prefeito Municipal