← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 1995 |
| Date | 1995-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 87.467-.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 511/95, de 12 de Dezembro de 1995. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Rio Verde, para o Exercício Finan ceiro de 1996. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de São Sebas- tião do Rio Verde, para o Exercício Financeiro de 1996, dis-' criminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em R$ 12.000.000,00(Doze milhões de reais) e fixa a DESPESA em igual importância. Artigo 2º- A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, ren das e outras receitas na forma da legislação em vigor, obser-. vado o seguinte desdobramento: 1.0 - RECEITAS CORRENTES ' entocosunissanaesus R$ 480.000,00 1.3 - Receita Patrimonial........ccccicccrccce. R$ 144.000,00 1.5 - Receita ENdU St ria obra ta dio E o a ro RS 48.000,00 1.7 - Transferências COBeNtes. nf sr R$ 8.832.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes... asus R$ 96.000,00 2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de (oficial fo RR R$ 60.000,00 2.2 - Alienação de Oo o O A R$ 120.000,00 2.4 -— Transferências de Capital.ce co rena RS 2.160.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital com Rs RS 60.000,00 TOTAL DA RECEITA EMA DA E srcs ones as PRESA *-ccc. R$ 12.000.000,00 Artigo 3º- A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabele cida nos quadros anexos, distribuída por ÓRGÃOS DA ADMINISTRA ÇÃO, e conforme o seguinte desdobramento: a) DESPESA POR ÓRGÃO: 0100 - Câmara CAD alo jetore re joreisfo to o toje SIR RS 1.000.000,00 0200 - Gabinete do Prefoito........ ofoia oe jofotololatoe e so RO. 10,2774000,00 0300 - Serviço de POD ANÇAS . o ejsjoji o od R$ 1.032.000,00 0400 - Serviço de Obras, Viação e Serv.Urbanos.... R$ 3.044.000,00 0500 - Serviço de Educação e Cultura. ..cascec ooo. R$ 3.615.000,00 0600 - Serviço de Saúde e Assistência Social...... R$ 2.032.000,00 TORADs go sa a ns Mig RR Do sura um ARDER só Unic vs AA R$ 12.000.000,00 b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS: 01 - Legislativa... .e.ceseselcersarareccracenrro R$ 1.000.000,00 03 - Administração e Planejamento..............el R$ 1.850.000,00 04 — AGriGUAtU ra dit wio co dn her R$ 262.500,00 05 - COMUNICAÇÕES ie isf aos coroas ame R$ 137.500,00 07- Desenvolvimento Regional cremos asiojo o E is R$ 9.000,00 08 - Educação e Cultura... srssis o fome mica So o aii R$ 3.615.000,00 10 - Habitação e Urbanismo................ eccccs.. R$ 1.434.000,00 l1 - Indústria, Comércio e Serviços......ccccerve. R$ 25.000,00 13 - Saúde e Saneamento........cccccceccssrsa rio, R$ 1.529.250,00 15 - Assistência e Previdência a ce ariRRR R$ 622.750,00 16 - TRANSDOLCE oia sjsso cio foro é orerato fo arara ajo,p CRER R$ 1.514.600,00 Di pata sind Doni Rs Sead Samaria aa RE aaa RS 12.000.000 nn uv. — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS c) DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA : 3.0 - DESPESAS CORRENTES... .ccccceerce rece te certo RS 9.600.000,00 3.1 - Despesas de Custeio. ..ccrecocosc cesar R$ 8.830.000,00 3.2 - Transferências Correntes... .ccceccetes R$ 770.000,00 4.0 - DESPESAS DE CAPITAL.....- E uCioLara &elfore eio)o S/S /eiotoiio jo R$ 2.400.000,00 4.1 - Investimentos... ..ccercece ee cce "0" E. 2.200.000,00 4.2 - Inversões Financeiras.» ..-ccsce roer e 0oR$ 70.000,00 4.3 — Transferências de Capital...» ..cccece RS 130.000,00 MOTAS É oro io iercfE EE Glafojeiofeto)= oieee ni a R$ 12.000.000,00 artigo 4º- A aplicação de recursos discriminados no Art. 3º, far-se-á dê acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamer tárias, aprovadas nos anexos componentes da presente Lei. Artigo 5º- Durante a Execução orçamentária, fica o Executivo autorizado" a abrir créditos suplementares até o limite de 1%(Hum por cem to) da Despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: a) Anular parcial ou «otalmente dotações orçamentárias, confo me disposto no ftem III, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. pb) Utilizar o excesso da arrecadação apurado na forma do pará grafo 3º, do art. A3 da Lei Federal nº 4.320/64. c) Utilizar o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimc nial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do Art. 43 da Lei | Federal 4.320/64. Artigo 6º- Fica O Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das Despesas de Capital, conforme O previsto nm Inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal, bem como de tro das normas em vigor. artigo 7º- Ficam revogadas as disposições em contrário entrando esta Le em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1996. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimentc e execução desta Lei pertencer, que à cumpra e façam cumprir tão inteii mente como nela se contém. são Sebastião do Rio verde, 12 de Dezembro de 1995. Joaquim Rigééiro de Souza prefeito Municipal Publicado em: