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norma nº 511/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 511 / 1995
Date 1995-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 87.467-.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 511/95, de 12 de Dezembro de 1995.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
São Sebastião do Rio Verde, para o Exercício Finan
ceiro de 1996.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de São Sebas-
tião do Rio Verde, para o Exercício Financeiro de 1996, dis-'
criminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a
RECEITA em R$ 12.000.000,00(Doze milhões de reais) e fixa a
DESPESA em igual importância.
Artigo 2º- A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, ren
das e outras receitas na forma da legislação em vigor, obser-.
vado o seguinte desdobramento:
1.0 - RECEITAS CORRENTES
'
entocosunissanaesus R$ 480.000,00
1.3 - Receita Patrimonial........ccccicccrccce. R$ 144.000,00
1.5 - Receita ENdU St ria obra ta dio E o a ro RS 48.000,00
1.7 - Transferências COBeNtes. nf sr R$ 8.832.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes... asus R$ 96.000,00
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de (oficial fo RR R$ 60.000,00
2.2 - Alienação de Oo o O A R$ 120.000,00
2.4 -— Transferências de Capital.ce co rena RS 2.160.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capital com Rs RS 60.000,00
TOTAL DA RECEITA EMA DA E srcs ones as PRESA *-ccc. R$ 12.000.000,00
Artigo 3º- A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabele
cida nos quadros anexos, distribuída por ÓRGÃOS DA ADMINISTRA
ÇÃO, e conforme o seguinte desdobramento:
a) DESPESA POR ÓRGÃO:
0100 - Câmara CAD alo jetore re joreisfo to o toje SIR RS 1.000.000,00
0200 - Gabinete do Prefoito........ ofoia oe jofotololatoe e so RO. 10,2774000,00
0300 - Serviço de POD ANÇAS . o ejsjoji o od R$ 1.032.000,00
0400 - Serviço de Obras, Viação e Serv.Urbanos.... R$ 3.044.000,00
0500 - Serviço de Educação e Cultura. ..cascec ooo. R$ 3.615.000,00
0600 - Serviço de Saúde e Assistência Social...... R$ 2.032.000,00
TORADs go sa a ns Mig RR Do sura um ARDER só Unic vs AA R$ 12.000.000,00
b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:
01 - Legislativa... .e.ceseselcersarareccracenrro R$ 1.000.000,00
03 - Administração e Planejamento..............el R$ 1.850.000,00
04 — AGriGUAtU ra dit wio co dn her R$ 262.500,00
05 - COMUNICAÇÕES ie isf aos coroas ame R$ 137.500,00
07- Desenvolvimento Regional cremos asiojo o E is R$ 9.000,00
08 - Educação e Cultura... srssis o fome mica So o aii R$ 3.615.000,00
10 - Habitação e Urbanismo................ eccccs.. R$ 1.434.000,00
l1 - Indústria, Comércio e Serviços......ccccerve. R$ 25.000,00
13 - Saúde e Saneamento........cccccceccssrsa rio, R$ 1.529.250,00
15 - Assistência e Previdência a ce ariRRR R$ 622.750,00
16 - TRANSDOLCE oia sjsso cio foro é orerato fo arara ajo,p CRER R$ 1.514.600,00
Di pata sind Doni Rs Sead Samaria aa RE aaa RS 12.000.000 nn
uv. —
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
c) DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA :
3.0 - DESPESAS CORRENTES... .ccccceerce rece te certo RS 9.600.000,00
3.1 - Despesas de Custeio. ..ccrecocosc cesar R$ 8.830.000,00
3.2 - Transferências Correntes... .ccceccetes R$ 770.000,00
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL.....- E uCioLara &elfore eio)o S/S /eiotoiio jo R$ 2.400.000,00
4.1 - Investimentos... ..ccercece ee cce "0" E. 2.200.000,00
4.2 - Inversões Financeiras.» ..-ccsce roer e 0oR$ 70.000,00
4.3 — Transferências de Capital...» ..cccece RS 130.000,00
MOTAS É oro io iercfE EE Glafojeiofeto)= oieee ni a R$ 12.000.000,00
artigo 4º- A aplicação de recursos discriminados no Art. 3º, far-se-á dê
acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamer
tárias, aprovadas nos anexos componentes da presente Lei.
Artigo 5º- Durante a Execução orçamentária, fica o Executivo autorizado"
a abrir créditos suplementares até o limite de 1%(Hum por cem
to) da Despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que
se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
a) Anular parcial ou «otalmente dotações orçamentárias, confo
me disposto no ftem III, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
pb) Utilizar o excesso da arrecadação apurado na forma do pará
grafo 3º, do art. A3 da Lei Federal nº 4.320/64.
c) Utilizar o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimc
nial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do Art. 43 da Lei |
Federal 4.320/64.
Artigo 6º- Fica O Executivo autorizado a realizar operações de crédito
até o limite das Despesas de Capital, conforme O previsto nm
Inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal, bem como de
tro das normas em vigor.
artigo 7º- Ficam revogadas as disposições em contrário entrando esta Le
em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1996.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimentc
e execução desta Lei pertencer, que à cumpra e façam cumprir tão inteii
mente como nela se contém.
são Sebastião do Rio verde, 12 de Dezembro de 1995.
Joaquim Rigééiro de Souza
prefeito Municipal
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