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norma nº 512/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 512 / 1995
Date 1995-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE DECRETAÇÃO DE "UTILIDADE PÚBLICA" DOS TERRENOS POR ONDE ESTENDERÁ A AMPLIAÇÃO DA RUA MAURICIO DE BIASI.
native_id462

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 512, de 12 de Dezembro de 1995.
Dispõe sobre Decretação de "UTILIDADE PÚBLICA" dos
terrenos por onde estenderá a ampliação da Rua Mau
rício de Biasi.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica considerada de "UTILIDADE PÚBLICA" toda área do terreno!
destinadoa ampliação da Rua Maurício de Biasi até a ligação '
com a Rua Padre José Ferreira Leite.
INCISO I- Toda extensão destinada a ampliação da Rua Maurício
de Biasi será considerada de "UTILIDADE PÚBLICA" a-
brangendo as seguintes áreas dos proprietários a s
guir descritos:
0)
HERDEIROS DE MAURÍCIO DE BIASI.... 1.082,90 m2
ANTONIO TEODORO NETO. . 189,82 m$
NOEL FONSECA........ccreiioo 531,93 m
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta '!
das dotações orçamentárias vigentes.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o co-
nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir!
tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 12 de Dezembro de 1995.
2,
Joaquim míbeiro de Souza
Prefeito Municipal
Publicado em:

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