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← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 452/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 1994
Date 1994-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA PROFESSORA PARA SUBSTITUIÇÃO.
native_id467

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 452, DE 08/FEVEREIRO/1994
Dispõe sobre a contratação de mão-de-obra temporá
ria Professora para substituição.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
Estado de Minas Gerais, por seus representates, aprovou, e eu, em seu
nome sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Ol(uma) !
progessora para atender as necessidades urgentes do ensino!
municipal.
Inciso 1 - à contratação que refere o "CAPUT" do artigo é
pelo período de 150(cento e cinquenta) dias.
Inciso II- Os vencimentos são os referentes ao Nível VIII,!
Padrão A, do Quadro, de Níveis e Padrões, criado!
pela Lei Municipal N$ 329/89,
Artigo 2º — As despesas da Presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias,
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entratá em
vigor na data de sua publicação,
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cum
prir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 08/Fevereiro/1994.
/
Joaq Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal
Pulicado em
08/02/94)

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