← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 1994 |
| Date | 1994-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA PROFESSORA PARA SUBSTITUIÇÃO. |
| native_id | 467 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 452, DE 08/FEVEREIRO/1994 Dispõe sobre a contratação de mão-de-obra temporá ria Professora para substituição. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representates, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Ol(uma) ! progessora para atender as necessidades urgentes do ensino! municipal. Inciso 1 - à contratação que refere o "CAPUT" do artigo é pelo período de 150(cento e cinquenta) dias. Inciso II- Os vencimentos são os referentes ao Nível VIII,! Padrão A, do Quadro, de Níveis e Padrões, criado! pela Lei Municipal N$ 329/89, Artigo 2º — As despesas da Presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entratá em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cum prir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 08/Fevereiro/1994. / Joaq Ribeiro de Souza Prefeito Municipal Pulicado em 08/02/94)