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norma nº 453/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 1994
Date 1994-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE "ANALISTA BIOQUÍMICO".
native_id468

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 87.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 453, DE 08/FEVEREIRO/1994
Dispõe sobre a Criação do Cargo de "Anelista Bio
químico",
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde
Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu no
me sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica criado o Cargo de "Analista Bioquímico" no quadro de Fun
, cionários Públicos Municipais.
Inciso 1I-0 ocupante do cargo deverá cumprir horário de 06
(seis) horas Semanais, com equipamentos e materia
ais próprios ao exercício de sua atividade, sendo
de propriedade do mesmo.
Inciso II- Os vencimentos são os “referentes ao Nível XIV, Pa
drão A, criado pela Lei Municipal Nº329/89,
Inciso III- O cargo criado conforme o "CAPUT"do artigo é de
provimento em comissão.
Artigo 2º = AS Despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta !
das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º « Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Manão, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém,
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 08/Fevereiro/1994,
)
/
Joaquim Riffeiro de Souza
Prefeito Municipal
Pulicado em
08/02/94

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