← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1994 |
| Date | 1994-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE "ANALISTA BIOQUÍMICO". |
| native_id | 468 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 87.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 453, DE 08/FEVEREIRO/1994 Dispõe sobre a Criação do Cargo de "Anelista Bio químico", A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu no me sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica criado o Cargo de "Analista Bioquímico" no quadro de Fun , cionários Públicos Municipais. Inciso 1I-0 ocupante do cargo deverá cumprir horário de 06 (seis) horas Semanais, com equipamentos e materia ais próprios ao exercício de sua atividade, sendo de propriedade do mesmo. Inciso II- Os vencimentos são os “referentes ao Nível XIV, Pa drão A, criado pela Lei Municipal Nº329/89, Inciso III- O cargo criado conforme o "CAPUT"do artigo é de provimento em comissão. Artigo 2º = AS Despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta ! das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º « Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Manão, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 08/Fevereiro/1994, ) / Joaquim Riffeiro de Souza Prefeito Municipal Pulicado em 08/02/94