← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1994 |
| Date | 1994-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVÊNIO PARA TRANSPORTES DE ESCOLARES ENTRE AS PREFEITURAS DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE E VIRGÍNIA. |
| native_id | 471 |
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deem ii, coiibi, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 456, DE 08/FEVEREIRO/1994 Dispõe sobre Convênio para Transportes de Escola res entre as Prefeituras de São Sebastião do Rio Verde e Virgínia, A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis Artigo 1º —- Fica determinado o presente Convênio, entre os Municípios! de São Sebastião do Rio Verde e Virgínia, para transporte' de escolares. Inciso I - A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde ficará responsável pelo combustível do ônibus que transportará os escolares de Virginia. Inciso II - A Prefeitura Municipal de São Sebastião do * Rio Verde mensalmente determinará um funcioná rio para acompanhar o abastecimento do Onibus na saída de Virgínia e o reabastecimento na chegada em São Sebastião do Rio Verde para que seja estabelecida um parâmetro de consumo. Inciso IlI - As demais despesas do citado convênio ocorre rão por conta da Prefeitura de Virgínia. Inciso IV - O consumo diário nos Termos do Inciso II será multiplicado pelo número de dias letivos de cada mês pars que seja determinado o total de litros de combustível a ser pago pela Prefei tura de São Sebastião do Rio Verde. Artigo 2º - O presente convênio terá validade durante o Calendário Es- colar do exercício de 1994. Inciso I - Este Convênio poderá ser alterado e suspenso a qualquer tempo, de comum acordo entre as par— tes, sem qualquer ônus ou multa. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 3º - A presente Lei ficará dentro das dotações orçamentárias próprias para a Educação. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei en trará em vigor com efeites retroativos a 1º de Feverei- ro de 1994, Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e! façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 08/Fevereiro/199%4, Joaquim Rib o de Souza Prefeito Municipal Pulicado em 087 02.794