br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 456/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 1994
Date 1994-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE CONVÊNIO PARA TRANSPORTES DE ESCOLARES ENTRE AS PREFEITURAS DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE E VIRGÍNIA.
native_id471

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

deem
ii, coiibi,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 456, DE 08/FEVEREIRO/1994
Dispõe sobre Convênio para Transportes de Escola
res entre as Prefeituras de São Sebastião do Rio
Verde e Virgínia,
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu
nome sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º —- Fica determinado o presente Convênio, entre os Municípios!
de São Sebastião do Rio Verde e Virgínia, para transporte'
de escolares.
Inciso I - A Prefeitura Municipal de São Sebastião do
Rio Verde ficará responsável pelo combustível
do ônibus que transportará os escolares de
Virginia.
Inciso II - A Prefeitura Municipal de São Sebastião do *
Rio Verde mensalmente determinará um funcioná
rio para acompanhar o abastecimento do Onibus
na saída de Virgínia e o reabastecimento na
chegada em São Sebastião do Rio Verde para
que seja estabelecida um parâmetro de consumo.
Inciso IlI - As demais despesas do citado convênio ocorre
rão por conta da Prefeitura de Virgínia.
Inciso IV - O consumo diário nos Termos do Inciso II será
multiplicado pelo número de dias letivos de
cada mês pars que seja determinado o total de
litros de combustível a ser pago pela Prefei
tura de São Sebastião do Rio Verde.
Artigo 2º - O presente convênio terá validade durante o Calendário Es-
colar do exercício de 1994.
Inciso I - Este Convênio poderá ser alterado e suspenso a
qualquer tempo, de comum acordo entre as par—
tes, sem qualquer ônus ou multa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 3º - A presente Lei ficará dentro das dotações orçamentárias
próprias para a Educação.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei en
trará em vigor com efeites retroativos a 1º de Feverei-
ro de 1994,
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e!
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 08/Fevereiro/199%4,
Joaquim Rib o de Souza
Prefeito Municipal
Pulicado em
087 02.794

open original →