← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1994 |
| Date | 1994-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE "CONVÊNIO COM A ORGANIZAÇÃO ELIZIÁRIO". SEDIADA À RUA MONSENHOR JATOBÁ, 323-CENTRO-ITANHANDÚ-ESTADO DE MINAS GERAI, CUJO CGC SOB O Nº 41.772.559/0001-17. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 457, DE 09/FEVEREIRO/1994 Dispõe sobre "Convênio com a Organização a Eliziário", Sediada à Rua Monsenhor Jato bs, 323- Centro- Itanhandu-Estado de Mi- nas Gerais, cujo CGC sob o Nº41.772.559/ /0001-17. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º —- Fica convencionado que o horário de funcionamento terá ini cio às 8:00 hs e término às 17:00 hs com intervalo de 1:00 hora para almoço. Inciso I - À Contratada instalará (02) micro computador, em uma Sala do Pavimento Superior do Prédio ! do Faço Municipal com objetivo de ensiner os princípios básicos de informártica no que diz respeito a operação de teclados e iniciação e lementar de conhecimento da citada ciência. Inciso II - Cada aluno matriculado ou inscrito terá direi to a 30 minutos diários de aula teórica e 30 minutos diários de aula prética, sendo as mes mas ministradas nas Segundas e Terças-Feiras. Inciso III - Serão colocedas (02) máquinas de escrever em! parte da sala existente no Pavimento superior do Prédio do Paço Municipal para que sejam mi nistradas aulas de datilogradia, sendo as mes mas nas Segundas e Terças-Feiras. Inciso IV - As aulas serão ministradas de forma que cada! aluno matriculado ou inscrito tenha (01) uma hora diária de aula, Artigo 24 —- As preferências à inscrição serão dadas aos alunos matricu lados nas Escolas Municipal eEstadual existentes no Municí Pio e a a a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Inciso I - Os alunos obrigatóriamente deverão residir no Município de São Sebastião ão Rio Verde. Inciso II - A preferência será inicialmente aos alunos '! mais velhos, que pretendam fazer os cursos em questão. Parágrafo Único - Os cursos terão a duração de (06)seis meses. Artigo 3º - A duração do Convênio será de um (01l)ano, com o início em 08 de Fevereiro de 1994 e consequentemente o término será no dia 07 de Fevereiro de 1995. Artigo 4º - Os encargos referentes a manutenção do micro computador e das máquinas de escrever correrão por conta da Firma Conve niada, Inciso 'I - As apostilas serão fornecidas pela Firma Con- veniada, Inciso II - Os encergos com irístrutores ou professores se rão de responsabilidade da Firma Conveniada, Artigo 5º — A Pr efeitura pagará pelos serviços a quantia de CR$150,000,00(Cento e cinquenta mil cruzeiros resis), por mês. Inciso I — Og aumentos ou reajustes serão efetuados men- salmente de acordo com a variação do INPC. Artigo 6º —- A Prefeitura nada tem a responder sobre a procedência dos equipamentos usados pela Firma Conveniadas, Artigo 7º - A presente Lei está dentro ãas dotações orçamentárias. Artigo 8º — Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra ré em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer, que a cumpra e fa çam cumprir tão inteiramente como nelas se contém. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verãs, 08/Fevereiro/1994. Pulicado em DB/02/M Joaquim Ribeíro de Souza Prefeito Municipal