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norma nº 459/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 1994
Date 1994-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO-DE-OBRA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES, DA ESCOLA MUNICIPAL "SÃO JOSÉ", DE ENSINO MÉDIO.
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temas
a mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 87.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 459, DE 08/FEVEREIRO/1994
Dispõe sobre a Contratação Temporária de Mão-de-
-obra, para atender as necessidades, da Escola *
Municipal "são José", de Bnsino Médios
à Câmera Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
Estado de Minas Gerais, por seus Tepresentantes, aprovou, e eu, em seu
nome sanciono a Seguinte Lei:
Artigo 1º = Fica autorizado o Executivo Municipal, a contratar uma(01)
professora para ministrar aulas de Ensino Religiosa na Es
cola Municipal "são José", de Ensino Médio,
Inciso I - à duração ão contrato será pelo período de 180
(cento e oitenta) dias.
Inciso II- Os vencimentos da profissional contratada, serão
Os referentes ao Nível VIII, Padrão A, instituí
ão pela Lei Municipa] Nº 329/89.
Artigo 2º — As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias vigentes,
Artigo 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém,
Prefeitura Municipal de são Sebastião do Rio Verde, B/Fevereiro/1994,
FADA
Joaquim Ribeifo de Souza
Prefeito Municiaa Eh
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