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← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 460/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 460 / 1994
Date 1994-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA.
native_id475

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encaram
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 460, DE 08/FEVEREIRO/1994
Dispõe sobre Contratação de Mão-de-obra Tempo
rárias
A Câmara Municipal de São Sebastião do RioVer
de, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em
seu nome sanciono seguinte Lei:
Artigo lº - Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar 01(uwum)'
profissional Médico para substituição de Férias.
Inciso I - A contratação será por um período de 30(trintã
diase
Inciso II - Os vencimentos serão os determinados pelo Ni—
vel XV, Letra A, conforme o Quadro de Níveis e
Padrões instituídos pela Lei Nº 329/89,
Artigo 2º - As despesas da presente Lei, correrão por conta das dota-e
ções orçamentárias vigentes.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Mendo, portanto, a todas as autoridades a 4)
quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer, que a cumpra e fa
, ms E ,
çam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 08/Fevereiro/1994,
CAPA
Joaquim Ribeiro de Souza
Prefeito Municipal
Pulicado em
08/02/84

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