← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 1994 |
| Date | 1994-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. |
| native_id | 475 |
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encaram PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 460, DE 08/FEVEREIRO/1994 Dispõe sobre Contratação de Mão-de-obra Tempo rárias A Câmara Municipal de São Sebastião do RioVer de, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome sanciono seguinte Lei: Artigo lº - Fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar 01(uwum)' profissional Médico para substituição de Férias. Inciso I - A contratação será por um período de 30(trintã diase Inciso II - Os vencimentos serão os determinados pelo Ni— vel XV, Letra A, conforme o Quadro de Níveis e Padrões instituídos pela Lei Nº 329/89, Artigo 2º - As despesas da presente Lei, correrão por conta das dota-e ções orçamentárias vigentes. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mendo, portanto, a todas as autoridades a 4) quem o conhecimento e execução desta Lei, pertencer, que a cumpra e fa , ms E , çam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 08/Fevereiro/1994, CAPA Joaquim Ribeiro de Souza Prefeito Municipal Pulicado em 08/02/84