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norma nº 464/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 1994
Date 1994-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA.
native_id479

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Ea
ES
e - E di E A E
Dispoe sobre a adaptação do Municipio ac Prograns
Sstabilização Econômica.
4 Câmara Yunicipe] de São Sebastião do Rio Vera ,ista-
do de Minas Gerais,por seus representantes,aprovou,e eu,em Seu nome sar-
is:
ciono a seguinte
Ee]
Es E , : , E
Artigo 1º- Ate a exissão do REAL,e vedado o uso da URV no Orçamento
nicipal e obrigatoria a expressão de valcres em cruzeiro re-
al,nos preços e tarifas públicas.
Artigo 2º- A partir da data desta Lei,os contratos serão cclebrados
o
URV, com periodicidade anual,
Parágrafo Único- É permitido,nos contratos, cláusula do rea-
juste que seja anual.
Artigo 3º- Os contratos vigentes poderão ser transformados
de que a periodicidade seja anual.
.
2a A e AE fis N = F; a =x .
Artigo 4º. O Salario línimo a partir de 1º de Março, valer:
permitida sua recomposição de acorde com as disposições
E y
nadas posteriormente.
Artigo
16]
10
1
a : fis Le a...
Os vencimentos dos funcionários em geral serão convettidos -
em URV no dia 1º de Março de 1994,de acordo com asdisposigões
avaixo:
I- Dividinio-se o valor nominal vigente em cada um dos quatro
, N o
nte anteriores a conversao, pelo
ros reais do equivalente em URV, da data do
pagamento .
1I- Extraingo-se a media aritmetica dos valores resultantes do
inciso anterior.
Paragrafo º- Sem prejuizo do direito do funcionário à respc
tiva percepção,não serão computados para fins ão
dispostos no inciso Ie II do
go.
a)- Odécimo terceiro salário ou gratificação quivalentes
b)- O abono de férias;
C)- às parcelas percentuais incidentes sobre o vencimentos
d)-
5 “fu 1 . se
AS parcelas remuneratorias decorrentes de comissao, cuja
Se de calculo ao est
Artigo 6º. apos
,
Faragrafo
3º.
q
3, 4
Paragrafo 4
ty
Mo
e)
[7
Ê
E
e)
[o]
19
19
l
Pr 4
Paragrafo 6º-
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Paragrafo 7º-
agrafo 8º.
pm
e]
P
Paragrafo 9º-
com esta Lei, continuam asseguradas a livre negociaçao e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-.000
— ESTADO DE MINAS GERAIS
: : 4 ma
as parcelas percentuais referidas na alinea "a"
2 “ B
do pardgrafo anterior serao aplicados apos a cen
versão do vencimento em UNV.
,
àS parcelas referidas na alínea "e! do paragrafo
1º serão apuradas de acordo com as normas apl
veis mensalmente em URV velo valor desta na data
do pagamento.
Para os funciongrios que receberem antecipação -
de varte do vencimento,a exceção de férias e ge-
cimo-terceiro vencimento, cada parcela sera comp
tada na data de seu efetivo paganentos
Para os funcionários com menos de cuatro meses -
ia data de conversão,a média de que trata es
artigo sera feita de modo a ser observoda o ver-
cimento atribuído ao" cargo ou emprego ocupado
lo funcionário, inclusive nos meses anteriores
admissão.
Na impossibilidade da aplicação ão disposto no
parsgrafo anterior,a media de que se trata este
artigo levargem conta apenas os vencimentos refe
rentes aos meses a partir da aúmissão.,
Nos municípios onde houver planos de cargos e -
venrcimentos,as regras de conversão constantes —
deste artigo,no que couber, serao aplicados ao ve
cimento do cargo.
De aplicação do disposta neste artigo não podera
resultar pagamento de vencimentá inferior
pago ou devido, relativamente ao
fevereiro de 1994,em cruzeiros reais,de acordo —
o art. 7º,inciso VI,da Constituição.
Convertião o salario em URV,na forma deste arti-
a Dad ps de Ê
&0,Perderao eficacia as clausulas que assegurem
correçao ou reajuste com prazo inferior a goze -—
meses,
a conversão dos vencimentos para URV de conformidade -
ne-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO D
CEP 37.467.000
O RIO VERDE
— ESTADO DE MINAS GERAIS
Sociação coletiva &os vencimentos
.
itigo 7º. Revogar as disposições em contrario, entrando este Lei em
vigor le sua publicação.
lendo portanto,a todas as autorida
lecimento c es esta Lei
ertencer, que a cumpra e
nar,
e, 30/Nerço/1994,
Pulicado em
sera

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