← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 1994 |
| Date | 1994-05-10 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 1995. |
| native_id | 482 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 5
de Seguinte Lei: Pt artigo 1º- Esta Jei estabelece as Diretrizes Orçamentapia, Minas Gerais, por Seus representantes aprovou,e cu,em seu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 467/94,de 10/Wsio/1954, doi Nº Hod/J4,de 10/Maio/1904, Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para e Elaboração ãa Proposta Orçamentária do Exercício de 1955. A vâmara junicipal de São sebasiião do io ço ot is truções que dever”. o ser observadas na elaboraçao do Orçamento a- nual do exercicio de 1995. Artigo 2º- São gastos municipais os destinados à aquisig são de be ens es sosipara cumprimento dos objetivos do Município e soluçao de comprom rnissos de natureza social e financeira. Parsgrafo Único- Os gastos municipais são estimados ips III IV- Y pe VI- VII- àrtigo 3º- 0 C Orçamento Anual do vor Serviços e otras mantidas cu realizadas pelo Muni ci pio considerando: a carga de trabalho estimada para o exercício de 195953 fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos stoss a receita projeção jase na Poli Fo) is ER a pelo Governo Municipal; dnponta incie das obras para a administração e 08 administra- res3 oi do valor olicad jo na execução das Hume (o) patrimônio do llunicípio, suas dividas e encargos nicípio e suas autarquias ue sê obri o au toriamente: a T- 1I- Artigo 4º- Constituem receitas do Município as provenientes de : , [I- III- IV- e recursos destinados ao pagamento da Divida Municipal e seus ! Serviços; recursos destinados ao Poder Judiciário, pars o que dispoe of! Art. 100 8 paras grafos, da Constituição 1 Federal; recursos para pagamento de seu pessoal e- seus encargos tributos e contribuições de sua competência; atividades economicas que, por conveniência vier a executar; transferências, por força de mandamento constitucional ou de ! convênios firmados; empréstimos e financiamentos, com vencimentos fora do exercicd O e vinculados a obras e serviços públicos; empréstimos tomados para pagamento no exercio sem antecipa-! ção da receita. ârtigo 5º- à estimativa da Receita considerara: T- os fatores conjunturais que possam a vir a influenciar pro- dutividade de cada fonte; a carga de trabalho estimada para o serviço quando remunsrado ; os fatores que influenciam as arrecadações dos impostos, taxas e das Contribuições de Nelhorias; mw EE E I Artigo 6º. € Artigo 7º- Artigo 8º- IR Artigo 9€.. Artigo 10º- ns PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467,000 — ESTADO DE MINAS GERAIS l- as alterações da legislação tributária. Parágrafo 1º- No projeto de Lei Orçamentaria,as Receitas cas ! Despesas serao orçadas Segundo os preços e o indi- ce relacionado. com as respectivas variáveis, vigen- te em Maio de 1994. , e aragrafo 2º. à Lei do Orçamento Anual, explicitando os criterios adotados: - corrigira Seus valores segundo a variação de preços prevista! para o periodo compreendido entire oa meses Ge Maio € Dezembro de 19545 , - estimara os valores da -FYeceita e fixara os valor da despesa de acordo com a variação de preços prevista Sen o exercício! de 1995,0u 1 ro critério Que vier a ser estabelecido; - autorizars a contratação de emprestimos por antecipação de re ceita, C Poder Executivo fica obrigado a arrecadar todos os tributos ! de Sua competência, especialmente a contribuição de melhorias, Parágr rafo 1º. O calculo para lançamento, cobrança e arrecadação! de contribuição de melhoria sera amplamente divulga- be Paragrafo 2º. O Poder pPxecutivo fica obrigado a diminuir o volu me da Dívida ativa inscrita de natureza tributé-" ria e não tributária. E legislação tributeria sera revista a atualizada para o exerci cio de 1995, O Poder Executivo fica S Eri aaio a modernização da naquin: a fazen dária no sentido de aumentar a produtivida de. às tecsitas oriundas de atividades econômicas exercidss É nicípio, terão Suas fontes revidadas e atualizadas, considerando- Se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as! suas RE SDeCi tivas produtividades (o) Município exercera com trioManão, ES Seguintes açoes das para cada setor,as sim alencados: I- ADMINISIRAÇÃO, PIA) 1 a) reforma na estrutura administrativa com a criaça ão e ção de secretarias, órgãos e cargos; D) revisão e atualização das alis quotas fixadas vara cie tributaria; c) treinamento de recursos humanos; &) melhoramento ão Centro Administrativo : pia para o Poder Legislativo e Poder Executivo; e) manutenção do Regime de Previdência Munic cipal; Ii- SOCIAL: a) consirução manda na área de compe Ensino Medio e Fundamental; nda escolar e manutenção dos Serviços ! liação da terreno para con: o ) reciclagem e treinamento esca N o pp o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS e) reforma de prédios,móveis e utensílios das escolas munici-! pais; se) fornecimento de transportes dos escolares da Zona Rural do Município e também de escolares que frequentam Faculdades ! em outros Nunicip ios; E) construção da Casa de Saúde lunicipal e aquisição de equipa mentos hospitalares e de laboratórios; ) ma: nutenção ãe convênios com o SUS e programa de vaci ) co onstrução de Postos de atendimento na Zona Rural e do Município e bem assim, acuisição de equipamentos e insta- lações para os mesmos; j) abertura e calçamento de ruas, praças e aven pio; 1) edificação e ijstalação de Centros Comunitarios: m) construção, ampliação e melhoramentos de Praças de Esportes! Parques Infantis; n) construção de casas populares, incluídas desapropriações,ma- erial de construção, distribuição de lotes e urta lo Sistema de Consórcio; ap o) ds o + o) mutirão para cons trução e recuperaçao de casas po a g o q : a Eb PD) ampliação. & e instalaçao -da Rede de Iluminação Publ e Pluviais,na sede à de Agua e Esgotos, sanitários pios q) Eletrificação Rural. 9 III- ECONÔMICO: 8) abertura melhoramentos t) construção de pontes d cinais, inclusive & aquis gr ricolas; onstrução e abrigos Far Ra Na sim, con: strução de Rigiçs o de um t eminal rodovia rios Io Ção de festas Rana aro ssa abnimo nte as do [55 do politico-administrativa do à Padroeiro; £) promoção de Exp £) prolongamento à sapropriaçães se n) pub bideidade ep o Ui 3 uu 0a - oDOos Do PE a 3 Bo os Ea to] cd içoes Ag sropecuários e torneios Z [65 o MP ro agem das águas o peço: Aa: E sadçÃo, É exercicio de 1995,cor Plamo Plurianual, tigo dis O O Orçamento anual compreende era as Receitas e as Desp úistração Direta e indireta,ãe modo a evidenciar a vw —— 5" DODODODVDVVVVUrUVUVpUUww-— =— — — — — Artigo Artigo Artigo mma PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE 12- e 13- dJjimobilizações administrativas, que não poderao ig na so 1 14- CEP 37.467,000 — ESTADO DE MINAS GERAIS e Progranas de Governo,obedecid jos,na sua elaboração,os srinci- os às anualidade unidade, equilíbrio e exclusividade. Parágrafo I- Os serviços municipais remunerados, inclusive ass atividades de: execução de obras publicas, das qais possam beneficiar imóveis, cujos cobertos pela con tri ui ção Ge Melhoria, buscarão o equiliv rio nas estão Financeita através da utilização ãe recur- sos que lhes forem consignados. Pa, régrafo II- Compreenderão o Orçamento do Município, os Órgãos da ádminis tração Indireta, cujos orçamentos res-! peitarão o disposto desta Lei. Parágrafo III- AS estimativas àos gastos e receitas dos Servi- sos Municipais, remunerados ou não, contabiliza-" rão as respectivas politicas estabelecidas pelo Governo local. O Orçamento Anual podera consignar recursos para financiar se viços incluidos nas suas funções e Serem executados por entiã des de direito privado,sem fins lucrativos,e reconhecidos de tilidade Públic CEARA E convênio, desde que se de con enjênci a da Administraçao e tenham demonstrado eficiência de cumpri=! mento dos objetivos Eb riihados Não poderão ter aumento real em relação aos critérios correspa dentes no Crçamen rto de 1995,ressalvados os casos autorizados ! em Leis próprias,os Seguintes gástos: &) ãe pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapas- sar o limite de 65f(sessenta e cinco por cento) D) pagamento e serviços de divida,que não poderão ultrapassar! o limite de 5f(cinco por cento) ão montante do orçar nual, quando destinados aos serviços não remunerados dez por cento) quando o empréstimo se destinar a obra cujo! custo será rscuperado por esta receitas nsferências, idclusive as relacionadas com o serviço de ! dívida e encargos sociais; e) 1) 8%(oito vor cento) do montante do orçamento anua destinados sos serviços não munerados c0ú(vinte por cento) da receita do ser ico remunerad 100%(cem por cento) da receita de contribuição fixação dos gastos de cayital para criação, expans goamento de serviços ia criados e ampliados a s aos Grgãos Municipais, com exclusão das amorti próstimos, serão respeitados as prioridades e meta: + O OH sta, bem Como a manut tenç e 5 cionamento dos Serviços Ee] pe, fu [o] [o] . Or po Ser Executivo baixarã o calendário das ati açao dos ap MRE, cos Ye ndo incluir reunioe rara ser discutido o orçamento fiscal. a; o ano” fo) 5 o D Eoho o o on o ty HO, o Esta Lei entrara em vigor na data sua publicação Mando ,sportanto,a todas as autoridades a quem o conhece O SK A o conne imento a ecução desta Lei pers Ser,que a cumpra e façam cumprir + PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 10 de Maio de 1994. Joaquim Ríveiro de Souza Prefeito Municipal Pulicado em dO /0S/ MH