← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1994 |
| Date | 1994-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. |
| native_id | 483 |
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RA A | N.º ê Assunto |: Serviço Data - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 468,ãe 10/Maio/1994 Fte AU t ispoe Sobre a contratação de mão-de-obra Temporaria, A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG To Por seus representantes aprovou e eu,em seu Nome, Sanciono a Seguinte Leis: Artigo 1º- Artigo 2º. Artigo 3º. mento e execução desta Lei pertencer Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar velo periodo ge O6(seis) meses uma funcionaria para Substituição da Sra. Vanize | Aparecida Fassos Maciel. I - Os vencimentos da funcionária contratada serão ge 64,79 por mês Ou O correspondente do Quadro de Níveis e Padrões, AS despesas decorrentes da presente Lei correrão Por conta das do tações orçamentárias vigentes. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor ! na data da sua Publicação. Mando, porianto,a todas aS autoridades a quem o conheci er,que a cumpra e façam cumprir tão intei Tamente como nela Se contem, Prefeitura Municipal de Sao Sebastião do Rio Verde,i0 de Maio de 1994. Joaquim Rib iro de Souza Prefeito Municipal Pulicado em ndo tos 08