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norma nº 473/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 473 / 1994
Date 1994-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 5 DE 16 DE OUTUBRO DE 1963.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467,000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 473, de 28/Junho/1994.
Dispõe sobre alteração da Redação do Parágrafo Único do
Artigo 13 da Lei Municipal Nº 5 de 16 de Cutubro de 1963,
4 Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado
de Minas Gerais, por Seus representantes, aprovou, e eu, em Seu gome san
ciono à Seguinte Lei:
Artigo 1º- O Parágrafo Unico do Artigo 13 da Lei Municipal Nº 5 de 16 de
Outubro de 1963, passara a ter a seguinte redação:
"Não poderá ser investido em cargo inicial de carreira a pes-
Soa que contar com mais de 50 (cinquenta) anos de idade.”
Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vi
gor na data de sua publicação,
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conheci
mento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão '
. : A
inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 28 de Junho de 1994.
Joaquim Riópiro de Spuza
Prefeito Municipal
Publicado em:
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