← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 1994 |
| Date | 1994-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 5 DE 16 DE OUTUBRO DE 1963. |
| native_id | 486 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467,000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 473, de 28/Junho/1994. Dispõe sobre alteração da Redação do Parágrafo Único do Artigo 13 da Lei Municipal Nº 5 de 16 de Cutubro de 1963, 4 Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por Seus representantes, aprovou, e eu, em Seu gome san ciono à Seguinte Lei: Artigo 1º- O Parágrafo Unico do Artigo 13 da Lei Municipal Nº 5 de 16 de Outubro de 1963, passara a ter a seguinte redação: "Não poderá ser investido em cargo inicial de carreira a pes- Soa que contar com mais de 50 (cinquenta) anos de idade.” Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação, Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão ' . : A inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 28 de Junho de 1994. Joaquim Riópiro de Spuza Prefeito Municipal Publicado em: | ab loe!aa |